40 municípios decretam situação de emergência em razão das chuvas no Estado
Dos 194 municípios gaúchos que reportaram ocorrências em razão das últimas chuvas, 40 decretaram situação de emergência até o momento. Os dados são da Defesa Civil estadual e abarcam o período de 15 de novembro até as 12h desta sexta-feira (24/11). O governo estadual orienta que as prefeituras providenciem a decretação com a maior brevidade possível, pois esse é o primeiro passo para que as cidades atingidas possam receber ajuda financeira do Estado e da União.
Além dos 40 municípios que constam na lista oficial da Defesa Civil, algumas cidades anunciaram a decretação, mas ainda não inseriram o documento no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) – o canal utilizado pelo órgão estadual para compilar os dados. Por esse motivo, ainda não foram incluídos no levantamento.
Compete aos prefeitos expedir o decreto de situação de emergência ou de estado de calamidade pública. Considera-se que a maior proximidade desses gestores com as comunidades locais permite uma visão mais clara da extensão dos danos.
Após a decretação, as prefeituras podem requerer a homologação pelo governo do Estado e, na sequência, o reconhecimento pelo governo federal. Havendo a validação da situação de emergência ou estado de calamidade, os municípios receberão recursos para as ações de resposta e reconstrução.
O chefe da Divisão de Convênios da Defesa Civil estadual, tenente-coronel Rafael Luft, disse que os municípios precisam agilizar a decretação. “É fundamental que as prefeituras façam isso o quanto antes. Estamos reforçando o trabalho de acompanhamento dos municípios, prestando informações e orientações para facilitar o acesso a esses recursos. Além de ajuda humanitária – como cestas básicas, colchões, água potável e telhas –, os aportes federais podem ser empregados em obras de grande porte, como a construção de unidades habitacionais”, explicou.
A decretação pelas prefeituras também será fundamental para o acesso a uma nova ferramenta disponibilizada pelo governo do Estado: as transferências na modalidade fundo a fundo, ou seja, do Fundo Estadual diretamente para o Fundo Municipal de Defesa Civil. Os valores serão liberados para municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública homologado pelo Estado. Portanto, é primordial que, primeiramente, os municípios publiquem seus decretos.
Nesse evento adverso do mês de novembro, o Estado registrou chuvas intensas, vendavais, enxurradas, inundações, soterramentos e uma microexplosão (uma intensa corrente de vento com poder destrutivo). Além de danos humanos, materiais e ambientais, houve prejuízos econômicos e sociais. A dimensão dos impactos sofridos varia de acordo com a situação de cada município.
Conforme o último balanço da Defesa Civil estadual, 335 mil pessoas foram afetadas, direta ou indiretamente, no Estado. O episódio deixou 24.100 desalojados (que foram para a residência de conhecidos) e 3.837 pessoas em abrigos públicos, o que significa que cerca de 28 mil pessoas tiveram que deixar suas casas.
Procedimento
Para obter a confirmação pelos entes estadual e federal, o município deve registrar o desastre no S2iD e preencher, nesse mesmo sistema, o Formulário de Informações do Desastre (FIDE), com as informações a respeito do evento adverso que atingiu o seu território, como danos humanos e danos materiais em infraestrutura, por exemplo. Em seguida, a solicitação passa por análise técnica.
Havendo o reconhecimento, o governo federal libera recursos para ações de resposta e recuperação. As ações de resposta compreendem socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais. São medidas emergenciais que objetivam o atendimento à população. As ações de recuperação consistem na reconstrução das áreas destruídas.
A diferença entre situação de emergência e estado de calamidade pública está na capacidade de resposta do poder público à crise. No caso da situação de emergência, essa capacidade é afetada parcialmente, de modo que o município precisa de recursos complementares. Já o estado de calamidade pública se configura quando o desastre compromete completamente a capacidade de resposta do município.
Municípios que decretaram emergência no Rio Grande do Sul (de 15/11 às 12h de 24/11)
- Almirante Tamandaré do Sul
- Alpestre
- Alto Feliz
- Arroio do Tigre
- Barros Cassal
- Boa Vista do Sul
- Bom Retiro do Sul
- Boqueirão do Leão
- Caiçara
- Campinas do Sul
- Campos Borges
- Canudos do Vale
- Caxias do Sul
- Cotiporã
- General Câmara
- Giruá
- Gramado
- Harmonia
- Imigrante
- Marques de Souza
- Nova Pádua
- Nova Petrópolis
- Nova Roma do Sul
- Parobé
- Porto Lucena
- Pouso Novo
- Rodeio Bonito
- Rondinha
- São Sebastião do Caí
- São Vendelino
- Sinimbú
- Triunfo
- Tunas
- Tupandi
- Vale Real
- Venâncio Aires
- Vespasiano Corrêa
- Vicente Dutra
- Vista Alegre
- Westfalia
SECOM RS e Ascom Defesa Civil RS
Foto: Defesa Civil RS
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