Após recurso da prefeitura, justiça determina que não haverá passe livre no domingo de eleições em Rio Grande
No domingo, 02 de outubro, dia de eleições, o transporte coletivo será cobrado normalmente em Rio Grande. A decisão é do juiz Alexandre Mussoi Moreira da 22° Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, após a Prefeitura do Rio Grande recorrer da decisão.
A justiça de Rio Grande, no sul do Estado, havia aceitado o pedido feito pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) e determinado que os ônibus do Município operassem com sistema de passe livre nas eleições. A decisão tinha sido proferida pelo 2º Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande.
O que diz a decisão
“Interferir na gestão financeira do Executivo é fato que afronta ao princípio da separação dos poderes.
Para atribuição de efeito suspensivo ao recurso, cabe à parte recorrente a demonstração, objetiva e cumulada, da probabilidade de provimento do recurso interposto e da possibilidade imediata de risco de dano grave, cuja reparação seja difícil ou impossível, nos termos dos artigos 995 e 1.019 do CPC.
Destarte, verificada a presença os requisitos elencados no art. 995, parágrafo único, do CPC, recebe-se o presente agravo em ambos efeitos.”
DESPADECEntenda
A cidade de Rio Grande conviveu nos últimos dias com o impasse de decisão sobre a gratuidade ou não, no transporte coletivo do município no dia das eleições.
A Prefeitura do Rio Grande informou, na quinta-feira (29), que não haveria passe livre no dia de votação.
Depois da decisão proferida na sexta-feira (30), pelo 2° Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande, que estabelecia a gratuidade, a Prefeitura ingressou com recurso que foi deferido e portanto, o transporte coletivo será tarifado normalmente.
Jornalista Thuanny Cappellari/RIO GRANDE TEM
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