Aposentadoria por Invalidez e a Reforma da Previdência
Agora, depois da Reforma da Previdência, o nome desse benefício mudou para Benefício por Incapacidade Permanente
Como sabemos, a aposentadoria por invalidez era recebida integralmente, 100% da média, não incidindo fator previdenciário.
Com as novas regras, o benefício seguirá o esquema das outras aposentadorias: o segurado (quem contribui para o INSS) vai receber 60% da média se tiver até 20 anos/homem e 15 anos/mulher. Pode aumentar 2% por ano de contribuição até atingir 100%.
Vamos a um caso prático para entender melhor:
Antes da reforma, um segurado que tinha 12 meses de contribuição já teria direito ao pagamento integral, 100%.
Mas, com a reforma da Previdência, a situação muda.
Digamos então que um segurado com 120 meses (ou 10 anos) de contribuição sofreu um acidente e ficou em situação de invalidez. É feito um cálculo da média de todas as contribuições a partir de julho de 1994.
Por ter até 20 anos, ele pega só 60% do salário do benefício. Se tivesse pagado R$ 2.500, perderia 40%, recebendo R$ 1.500. Ele só receberia os 100% se sofresse um acidente do trabalho.
Se o segurado que está recebendo a aposentadoria por invalidez na reforma da Previdência vier a falecer, a esposa ou o marido recebe 60% do salário do benefício. No caso citado, a esposa do segurado que recebia R$ 1.500 vai receber R$ 900. Dependendo da idade dela, ela vai ter essa pensão por um período limitado.
Portanto, segundo a nova regra, a aposentadoria por incapacidade permanente será no valor de 60% da média aritmética de 100% dos salários desde 07/1994, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (Homem) ou de 15 anos (Mulher).
Hoje, o Auxílio Doença é mais vantajoso que a Aposentadoria por Invalidez.
Procure um advogado ou advogada porque É seu direito!
Autora: Sheron M. Prado (Advogada Especialista em Direito Previdenciário)
Foto: Pixabay