Aposentadoria por invalidez na nova lei
Com a reforma da previdência o nome aposentadoria por Invalidez, agora passa a se chamar Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Outra mudança é sobre o cálculo do benefício que agora considera a média aritmética de 100% dos salários de contribuição no período base de cálculo.
A partir dessa média é onde se aplica o coeficiente de 60% da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição excedido (a partir de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres).
Benefícios concedidos devido a acidentes de trabalho e doenças profissionais ou de trabalho, não estão incluídos na regra dos 60% e o coeficiente será de 100% do salário de benefício.
Quem tem direito a aposentadoria por Incapacidade Permanente ?
As regras são:
- Necessário cumprir carência de 12 contribuições mensais (existem casos de isenção, avaliados pela perícia médica);
- possuir qualidade do segurado, isto é, estar contribuindo no momento da causa de incapacidade (ou cumprir
- metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social);
- comprovar através da perícia médica, uma doença ou acidente que o torne permanentemente incapaz para o seu trabalho.
Autora: Sheron M. Prado (Advogada Especialista em Direito Previdenciário – OAB 63738)
Foto: Pixabay