Aprovado o Orçamento do Estado para 2023 pela Assembleia Legislativa
Se não houvesse alteração na lei federal do ICMS, Orçamento teria superávit, apontou o deputado Wesp, líder do governo
A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (29/11), por 43 votos favoráveis e nove contrários, o Orçamento do Estado para 2023, o primeiro após a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Das 548 emendas protocoladas ao PL 212/2022, do Poder Executivo, o líder do governo e relator do projeto na Comissão de Finanças, deputado Mateus Wesp, acolheu 490, e 21 foram encaminhadas pelo próprio relator. As emendas com parecer favorável também foram aprovadas em plenário por 50 votos.
Com as receitas previstas de R$ 70,3 bilhões e despesas de R$ 74,1 bilhões, se estima déficit orçamentário de R$ 3,8 bilhões. A maior parte da arrecadação vem de impostos, taxas e contribuições.
Mesmo assim, os números apresentados pelo governo preveem investimentos em diferentes áreas e incluem o retorno do pagamento da dívida do Estado com a União, após assinada a adesão ao RRF, que passou a vigorar em julho. Em 2023, os maiores volumes de recursos serão alocados na segurança pública (R$ 11 bilhões) e na educação (R$ 10 bilhões), incluindo folha de pagamento e investimentos.
Para a elaboração da Lei do Orçamento Anual, o governo tomou como base os critérios de equilíbrio fiscal previsto na Lei de Diretrizes Anuais 2023. Esse cenário se mostrou fundamental para regularizar os pagamentos atrasados, garantir investimentos recordes e permitir a redução de impostos desde 2021. Porém, se não fosse a mudança na lei federal do ICMS, o déficit de R$ 3,8 bilhões não existiria e o orçamento teria um superávit, conforme o líder do governo. Com as alterações, é estimado que o Estado deixe de arrecadar, em 2023, R$ 5 bilhões, sendo que 25% vão para os municípios.
Na quinta-feira passada (24/11), o projeto já havia sido aprovado na Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle. A sessão deliberativa ordinária desta terça (29) foi a última antes de 30 de novembro, prazo limite para a sanção do governador Ranolfo Vieira Júnior.
Ascom Casa Civil RS
Foto: Guerreiro/ALRS/Divulgação