Aprovado PL27/2020 que institui medidas coercitivas pela ausência do uso de máscaras e formação de aglomerações
O projeto também define os procedimentos para o exercício do poder de polícia pela Administração Pública
Os vereadores aprovaram na tarde dessa quarta-feira(5), o projeto de Lei encaminhado pelo Executivo, que determina o uso obrigatório de máscara de proteção no âmbito do município, sempre que estiver em espaço coletivo.
O município adota a obrigatoriedade do uso de máscaras, sob pena de multa e interdições, no caso de não obediência das normas impostas. No corpo do projeto o Executivo especifica que os equipamentos de proteção devem ser utilizados em locais coletivos fechados ou abertos, privados ou públicos, bem como áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte. O Poder Público adotará medidas necessárias para produção e distribuição de máscaras de proteção para pessoas em situação de rua, e população que precise.
Além do uso de máscara, o PLE veda a formação de aglomeração em espaços públicos e privados, realização de festas, eventos e atividades semelhantes. Fica designado aglomeração, o agrupamento de cinco ou mais pessoas, não corresidentes. As empresas de transporte coletivo urbano e rural também estarão sujeitas a sanções previstas no Projeto, no caso de um número de passageiros acima do estabelecido em legislação local. As infrações são classificadas entre leve, média e grave, obedecendo os seguintes critérios:
Infração de natureza leve, valor da multa 10 URM ( Unidade de Referência Municipal) : Pessoa que não utilizar máscara, exceto crianças até 10 anos.
Infração de Natureza Média, valor 15 URM: Pessoa que participar de aglomeração
Infração de Natureza grave, valor 30 URM: Pessoa que participar de aglomeração, sem utilização de máscara; Pessoa ou estabelecimento que permitir, promover ou incentivar a formação de aglomerações; Estabelecimento que permitir no seu interior a presença de pessoas sem máscaras, salvo no momento da alimentação e estabelecimento ou empresa que deixar de infomar à Vigilância Sanitária a existência de trabalhadores com sintomas gripais
Em casos de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro. Para os estabelecimentos, o descumprimento reincidente resultará em interdição, com exceção da omissão a Vigilância sobre a existência de trabalhadores com sintomas suspeitos, nesse caso, a interdição acontece diretamente, dispensando reincidência.
Multas não pagas ficarão inscritas em divida ativa, ficando sujeito a protesto. Os recursos arrecadados atravè das multas serão destinados ao combate a pandemia.
O Projeto de Lei foi aprovado com 13 votos favoráveis e dois contrários, dos vereadores Rafael Ceroni(Progressistas) e João da Barra(Republicanos). Os parlamentares ainda realizaram 12 emendas, sendo 11 aprovadas e uma rejeitada.
Emendas Propostas ao projeto
1- O Vereador Rovam de Castro(PT) propõe alteração no Parágrafo único do artigo 2º, que passa a conter a seguinte redação: ” O descumprimento das medidas de saúde para o enfrentamento do Covid-19, no âmbito do município de Rio Grande e a aplicação de medidas coercitivas, previstas nessa Lei, não exime o infrator das demais sanções administrativas , cíveis e criminiais cabíveis.” A emenda foi aprovada com 13 votos favoráveis, um voto contrário do Vereador Julio Cesar(MDB) e uma abstenção do Vereador João da Barra(Republicanos)
2-Também proposta pelo vereador Rovam, a segunda emenda faz algumas correções na redação do artigo 10 e o parágrafo 3º do artigo 13, que tratam sobre a interdição de estabelecimentos. Dando o direito de interditar por até 14 dias, caso os proprietários ou colaboradores, mesmo que terceirizados, sejam responsabilizados por práticas das infrações descritas como graves. Bem como, a penalidade de interdição no caso de reincidência no cometimento das infrações. Dispensa-se reincidência na situação na omissão à Vigilância Sanitária sobre a existência de trabalhadores com sintomas. A emenda foi aprovada com 13 votos a favor e um contra, do vereador Rafa Ceroni.
3-O Vereador Flavio Maciel(Progressistas), substitui o art 3º do PLE, que passou a contar com a seguinte redação: Fica determinado o uso obrigatório de máscara de proteção, sempre que estiver em espaço coletivo, compreendido como local de utilização simultânea. O vereador ainda subsititui o termo “pesssoas cadastradas em programas sociais” por “todos que necessitarem” no artigo que trata sobre a fabricação e distribuição de máscaras por parte do Poder Público. A aprovação se deu através de oito votos favoráveis e sete contrários, da vereadora Denise Marques(PT), Benito Metalúrgico(PT), Claudio Costa(PT), Edinho(PT) Spotorno(PT), Rovam Castro(PT) e Rogério Gomes (Cidadania).
4- Com Emenda que altera o artigo 7º, o Vereador Flavio Maciel, sugere diferente do que o projeto propõem: que os valores auferidos através da aplicação das multas não sejam apenas destinados para o combate a pandemia, mas, mais especificamente, destinado a aquisição de testes para detecção do vírus. Os parlamentares aprovaram a iniciativa com 15 votos a favor.
5- O mesmo proponente da Emenda anterior, acresce ao parágrafo 4º, que trata sobre a proibição das aglomerações, que haja exceção para residências familiares e poderes constituídos. Aprovada emenda com oito votos a favor e sete contrários pelos vereadores Laurinha(MBD), Filipe Branco(MDB), Claudio de Lima(Republicanos), Claudio Costa (PT), Benito Metalúrgico(PT), Denise Marques(PT), Spotorno(PT), Edson Lopes(Edinho)(PT) e Rogério Gomes(Cidadania).
6- Dentre as 12 propostas, essa foi rejeitada pelos Parlamentares. A Emenda assinada pelos vereadores Charles Saraiva(MDB), Julio Cesar(MDB), Repolhinho (PSBD), Cláudio De Lima(Republicanos) e Rafa Ceroni(Progressistas), trata-se da supressão do Artigo 13, sobre a cobrança das multas. Essa ação, de acordo com os vereadores que votaram contrários a Emenda, implicaria na eficácia do PLE. Que tornaria obrigatório o uso das máscaras mas não poderia aplicar as medidas coercitivas. A proposição teve a minoria de 6 votos a favor, dos seus proponentes e do Vereador João da Barra(Republicanos) e 9 votos contrários, sendo assim, rejeitada.
7- Essa emenda adita o artigo 4º, parágrafo 5º , onde trata sobre locais que são regidos por Decreto. Considerando as normas pra realização de atividades religiosas, assegurada a realização de “Lives” para tal finalidade. A proposta dos vereadores Cláudio De Lima, Júlio Cesar e Charles Saraiva recebeu 10 votos favoráveis e seis contrários, dos vereadores da bancada do Partido dos Trabalhadores.
😯 Vereador Rafa Ceroni adita um artigo, onde propõe que o Poder Executivo tenha a obrigação de prestar contas mensalmente, no site da Prefeitura Municipal, a respeito dos recursos advindos das infrações citadas no artigo 13. A emenda foi aprovada com 15 votos, contabilizando apenas um contrário, do Vereador João da Barra.
9-O Vereador Rogério Gomes, acresce ao parágrafo 3º, do Artigo 3º, que a obrigação do uso de máscaras possa ser dispensada nos casos de pessoas com transtorno de espectro autista, deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências que os impeçam de fazer uso adequado da máscara, mediante declaração médica. A iniciativa teve aprovação de todos votantes, totalizando 16 votos favoráveis.
10- O vereador Cláudio Costa, através da Emenda, substitui a redação do Artigo 20, e determina a vigência da Lei , que deverá entrar em vigor após sete dias da sua publicação e terá permanecerá por tempo limitado a condição do estado de calamidade pública , decretada pelo Executivo Municipal. A aprovação se deu através de 10 votos a favor, 5 contrários da Vereadora Laurinha(MDB), Filipe Branco, Cláudio de Lima, Charles Saraiva e Julio Cesar e uma abstenção do Vereador João da Barra.
11- O vereador Flávio Maciel, adita o parágrafo 3 e 4, no artigo 3º, que passa a determinar que o Executivo deverá promover campanhas de conscientização para uso de máscaras, por meios de divulgação em redes sociais e seus agentes de fiscalização. E ainda, que fique excluída das sanções estabelecidas, o cidadão que estiver realizando atividades físicas individuais ou em dupla, bem como Garis Coletores, trabalhadores da coleta de lixo que estiverem exercendo suas atividades laborais. A emenda foi aprovada, tendo nove votos a favor e sete contrários dos vereadores da bancada do Partido dos Trabalhadores(PT) e do Vereador Rogério Gomes.
12- O vereador Charles Saraiva, adita ao parágrafo 3º do Art 3º, através da emenda, que a obrigação do uso de máscaras, poderá ser dispensada no caso de pessoas com doenças respiratórias ou deficientes auditivos. A iniciativa foi aprovada com 14 votos a favor.
Assessoria de Imprensa Câmara Municipal do Rio Grande
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