NotíciasRio Grande

Aprovado PLE que estabelece normas para o comércio ambulante de pescados em Rio Grande

Foi aprovado durante a Sessão Ordinária desta segunda-feira (27), o Projeto de Lei do Executivo n°15/2023, que cria o parágrafo único do Artigo 3° da Lei Municipal n°8.931/2023, que estabelece normas para o comércio ambulante de pescados no Município. Esse novo regramento entende que será considerado o produto “in natura” peixe e camarão, com ou sem casca, além de ser permitido comercializá-lo durante a manhã e tarde durante a temporada.

Para o Vereador Nilton Machado (Republicanos), que também representa a Colônia de Pescadores Z1, a aprovação foi uma vitória: “A fiscalização entendia que o camarão descascado não estaria in natura, agora conseguimos regrar esta situação, além de ampliar os horários de comercialização dos pescados”, enfatizou.

Assessoria de Imprensa Câmara Municipal do Rio Grande

Foto: Divulgação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.