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Aprovado projeto de lei que define e coíbe ações de maus tratos a animais

Na tarde desta terça-feira, 05, os vereadores aprovaram o projeto de lei de autoria da vereadora Laura Fagundes – Laurinha (MDB) que altera a Lei 7456, de 2013, a qual estabelece multa e sanções administrativas para maus-tratos a animais no âmbito do município do Rio Grande.

A vereadora Laurinha justificou sua iniciativa para que seja definido o que seja ações de maus-tratos, diretas ou indiretas, capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico ou psicológico, patologias, incapacidades ou morte de animais.

O texto inclui como maus tratos o abandono em vias públicas ou em residências habitadas ou não; o espancamento, agressões com substâncias químicas, tóxicas ou escaldantes, envenenamento, fogo, privação de água ou alimento adequado à cada espécie, abusos, torturas e trabalhos que exijam esforço além da capacidade física do animal; a omissão de socorro, negligência, imperícia, má utilização e/ou utilização por pessoa não capacitada de instrumentos e/ou equipamentos.

Também proíbe o confinamento, acorrentamento ou alojamento inadequado. Devendo ser entendido como confinamento, acorrentamento ou alojamento inadequado, qualquer meio de     restrição à liberdade de locomoção dos animais.

A vereadora, que possui atuação destacada na causa animal, lamenta que ainda hoje ocorra restrição à liberdade de locomoção por meio de aprisionamento permanente ou rotineiro do animal a um objeto estacionário por períodos contínuos.

O projeto de lei ainda faz referência que nos casos de impossibilidade temporária por falta de outro meio de contenção, o animal será preso a uma corrente do tipo vai-vém, que proporcione espaço suficiente para se movimentar, de acordo com as suas necessidades. A liberdade de locomoção do animal deve ser oferecida de modo a não causar quaisquer ferimentos, dores ou angústias.

O texto legal proíbe o confinamento de animais em alojamentos ou locais que não respeitem as condições adequadas ao bem-estar do animal, observando-se: dimensões apropriadas à espécie, necessidade e tamanho do animal; espaço suficiente para ampla movimentação; incidência de sol, luz, sombra e ventilação; fornecimento de alimento e água limpa, além de continuo atendimento das suas necessidades, incluindo atendimento veterinário; asseio e conservação de higiene do alojamento e do próprio animal; e restrição de contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças, bem como veda o uso de cadeado para fechamento da coleira.

“Importante salientar que no projeto de lei em questão não estamos nos referindo ao ato de passear com um animal acorrentado/preso por uma coleira e sim sobre os animais que são mantidos presos desumanamente por correntes ou outros materiais do tipo. Acorrentar um animal também é restringir suas necessidades biológicas de viver e sua natureza. Manter um animal preso constantemente ou por longo período, em correntes, fios de luz e outros meios, poderá acarretar aos mesmos inúmeros danos psíquicos e emocionais, bem como poderá este também sofrer com danos físicos”, enfatizou a vereadora Laurinha.

Ela lembra as inúmeras situações em que os animais são mantidos acorrentados, estes ficam em espaço aberto totalmente desprotegidos, ficando diretamente exposto à chuva, sol, com isso inúmeras lesões de pele, devido o contato direto com o objeto de contenção (corrente, coleiras) e esse contato causa ferimentos, inclusive em alguns casos ficando em carne viva e infectados devido à coleira demasiadamente apertada e aos puxões contínuos para tentarem se libertar, em especial quando ocorre a soltura de fogos de artifícios e rojões.

“É evidente que manter um animal permanentemente acorrentado é além de um ato de crueldade e maus-tratos, é privá-lo dos seus direitos de liberdade básicos inerentes ao seu ser”, complementou a vereadora Laurinha.

O projeto de lei foi aprovado com uma emenda aditiva que menciona que a obrigação legal vale apenas para animais domésticos de pequeno porte e deverá entrar em vigor na data de sua publicação.

Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal do Rio Grande

Foto: Divulgação

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