Assembleia aprova congelamento do mínimo regional
Justificativa do congelamento foi a pandemia de Covid-19
Durante a primeira sessão com sistema hibrido, os deputados estaduais aprovaram, na tarde desta terça-feira (1°/12), o Projeto de Lei 35/20, que trata sobre o reajuste dos pisos salariais estaduais. O piso regional incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão diversa em convenções ou acordos coletivos ou mesmo na informalidade.
A proposta original previa correção de 4,5%. Contudo, o texto foi aprovado com uma emenda que prevê que, excepcionalmente, sejam mantidos os valores do piso regional de 2019. De acordo com a justificativa, o congelamento se dá por causa dos efeitos provocados pela pandemia de Covid-19, principalmente na área econômica do Estado.
O mínimo regional é composto por cinco faixas salariais. Veja abaixo o valor que se mantém cada faixa:
I – R$ 1.237,15: a) na agricultura e na pecuária; b) nas indústrias extrativas; c) em empresas de pescado (pesqueira); d) empregados domésticos; e) em turismo e hospitalidade; f) nas indústrias da construção civil; g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; h) em estabelecimentos hípicos; i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”; e j) empregados em garagens e estacionamentos;
II – R$ 1.265,63: a) nas indústrias do vestuário e do calçado; b) nas indústrias de fiação e de tecelagem; c) nas indústrias de artefatos de couro; d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça; e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), telemarketing, call-centers, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e j)empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares;
III – R$ 1.294,34: a) nas indústrias do mobiliário; b) nas indústrias químicas e farmacêuticas; c) nas indústrias cinematográficas; d) nas indústrias da alimentação; e) empregados no comércio em geral; f) empregados de agentes autônomos do comércio; g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas; h) movimentadores de mercadorias em geral; i) no comércio armazenador; e j) auxiliares de administração de armazéns gerais;
IV – R$ 1.345,46: a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; b) nas indústrias gráficas; c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; d) nas indústrias de artefatos de borracha; e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros; k) vigilantes; e l) marítimos do 1° grupo de aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);
V – R$ 1.567,81: técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
Ascom Casa Civil
Foto: Joel Vargas/ALRS