Atuação da PGE RS auxilia na habilitação de 1.385 leitos de UTI para Covid-19 no RS
Liminar obtida em março também garantiu repasse de cerca de R$ 64 milhões em 30 dias
Após o deferimento de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), em ação cível originária ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE RS) no mês de março, foram habilitadas 1.385 vagas de UTI no Estado do Rio Grande do Sul. A liminar obtida também garantiu o repasse de aproximadamente R$ 64 milhões em 30 dias.
O valor refere-se aos 511 leitos que vinham sendo custeados pelo governo estadual e 874 por prefeituras – habilitados por meio da ação movida pela PGE. A liminar proferida pela ministra Rosa Weber em 9 de março determinou também que o governo federal analisasse imediatamente as solicitações de novos leitos, já encaminhadas pelo Estado ao Ministério da Saúde, e que prestasse suporte técnico e financeiro para expansão da rede de terapia intensiva no Estado de forma proporcional às demais unidades federativas, em caso de evolução da pandemia. Desde a ação, foram sete portarias liberando recursos para o Rio Grande do Sul e seus municípios.
Na última quinta-feira (8/4), representantes do Ministério da Saúde, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral da República e dos Estados do Rio Grande do Sul, Maranhão, São Paulo, Bahia e Piauí participaram de audiência de conciliação requerida pela ministra para discutir cinco ações sobre o tema. Ao final, ficou definido que será agendada nova audiência em maio, após reunião técnica no Conselho Nacional de Secretários de Saúde, com a participação do Ministério da Saúde, buscando aprimorar a portaria da pasta sobre habilitação de leitos e possibilitar um acordo.
A iniciativa da PGE RS foi embasada no retrocesso da União no financiamento de leitos, por ela habilitados, repassando todo esse encargo à responsabilidade dos Estados e municípios, e na falta de resposta às solicitações do Estado do Rio Grande do Sul para a habilitação de 359 novos leitos de UTI para o acolhimento de pacientes de Covid-19, gerando graves dificuldades e riscos ao sistema de saúde local, especialmente no atual momento de recrudescimento dos números de contágios, internações e mortes decorrentes da doença.
A PGE RS apontou ao STF verdadeiro abandono de política pública por parte da União, pois, conforme visto, contraditoriamente ao avanço do número de casos de Covid-19, o auxílio financeiro para seu enfrentamento foi drasticamente reduzido pelo governo federal sem qualquer justificativa plausível, com consequências irreparáveis.
Ascom PGE RS
Foto: PGE RS