Bloqueados bens de empresários que devem mais de R$ 53 milhões ao RS
Receita Estadual é um dos órgãos que identifica e autua empresários por este tipo de delito
A 3ª Procuradoria Regional da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que tem sede em Canoas, conseguiu, junto à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, o bloqueio de bens e a responsabilização pessoal de 12 administradores de um grupo econômico que atua no ramo de postes de madeira e reflorestamento e acumula débitos em relação ao Estado desde 1992, atualmente em valores acima de R$ 53 milhões. A ação ocorreu em colaboração com a 2ª Delegacia da Receita Estadual de Canoas (2ª DRE).
A empresa era utilizada para acumular as dívidas do grupo econômico em que está inserida. Em sua decisão, a desembargadora afirma que os elementos constantes do instrumento “evidenciam existência de um grupo econômico e a manutenção de empresa a suportar os ônus dos débitos como verdadeira ‘testa de ferro’, de modo a manter saudáveis as demais empresas – ligadas ao mesmo contexto familiar”.
Também esclarece que “a responsabilidade dos sócios, nesses casos, é pessoal, em razão de atos por eles praticados na administração da sociedade. Não se trata de responsabilidade originária da pessoa jurídica e posteriormente transferida aos sócios em razão de situação de abuso da personalidade da empresa”. A coordenadora substituta da 3ª Procuradoria Regional, procuradora do Estado Marciani Lansoni, atua no processo.
A 3ª PR e a 2ª DRE atuam em cooperação desde março de 2017 em apurações e investigações que levaram à responsabilização de sócios e de grupos econômicos de pelo menos outros três grandes devedores, com débitos superiores a R$ 50 milhões cada um. “Foi consenso haver necessidade de dar ênfase ao preparo de novos ajuizamentos de execuções fiscais, com medidas executivas prévias, como arrolamento de bens e protesto, assim como o prosseguimento do trabalho contra devedores contumazes e a responsabilização dos sócios administradores. Na baixa de ofício no Cadastro Geral de Contribuintes/ Tributos Estaduais, quando a empresa baixada possui débitos relevantes”, relata o procurador.
SECOM RS
Foto: Pepo Kerschner/Sefaz