Centro Municipal de Vigilância em Saúde está apto para emissão de CIVP
A partir da segunda-feira (28/01/2019) o Centro Municipal de Vigilância em Saúde está apto à emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP. O Certificado é o documento que comprova a vacinação contra doenças, conforme definido no Regulamento Sanitário Internacional.
O horário de atendimento ao público é das 8:00 às 14:00 no endereço: Almirante Barroso – 166, térreo.
Para que o cidadão possa obter o Certificado é necessário seguir os passos abaixo (Fonte: ANVISA)
1º Passo – Tomar a vacina exigida.
O interessado pode obter a vacina gratuitamente em um posto de saúde do SUS ou deve procurar os serviços de vacinação privados.
A vacina contra febre amarela deve ser tomada com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias antes da viagem.
2º Passo – Realizar o pré-cadastro no CIVNET.
Para agilizar a emissão do Certificado, o interessado deve realizar um pré-cadastro no endereço https://viajante.anvisa.gov.br, clicar na opção “cadastrar viajante”.
Observação: o pré-cadastro é obrigatório.
O viajante deve se atentar ao preenchimento correto dos campos, principalmente daqueles que são obrigatórios, como o CPF e o e-mail.
O sistema permite apenas o cadastro de viajantes que possuem CPF, e o e-mail deve ser diferente para cada viajante.
3ª Passo – Comparecer ao estabelecimento que emitirá o CIVP.
Para a emissão do CIVP, é imprescindível a presença física do interessado uma vez que a emissão está condicionada à assinatura do viajante, conforme previsto na RDC nº 21 de 31/03/2008, inciso III do Art. 1º do Anexo II.
4ª Passo – Apresentar a documentação necessária para emissão do CIVP
O interessado deve apresentar o cartão nacional de vacinação e um documento de identidade original com foto.
O cartão deve estar preenchido corretamente com a data de administração, fabricante e lote completo da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.
São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros documentos. A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos.
É recomendável apresentar um documento de identificação com validade prolongada, visto que o número do documento será incluído no CIVP, como, por exemplo, a carteira de identidade (RG).
Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já podem ser vacinadas contra febre amarela.
A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.
Criança/adolescente menor de 18 anos
Os pais ou tutores legais de menores de idade podem solicitar a emissão para seus filhos ou tutelados, apresentando documentação que comprove esse vínculo e, obviamente, a vacinação do menor (Cartão Nacional de Vacinação). Nesse caso, o pai, mãe ou tutor assinará o CIVP pelo menor, por isso recomendamos que seja o mesmo que assinou o passaporte do menor de idade. Observação: o menor deverá possuir CPF para realizar o cadastro no sistema.
Observação importante: Ressaltamos que, para evitar problemas de imigração com o país de destino, a assinatura do CIVP deve ser a mesma do passaporte. Portanto, se o menor tiver assinado seu passaporte, recomendamos que o mesmo assine também seu CIVP. Para tanto, o menor deverá estar presente no momento da emissão.
Salienta-se que o setor da Vigilância Epidemiológica apenas emite o CIVP e não realiza a vacinação, sendo as mesmas disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde.
Contato Vigilância Epidemiológica em Saúde: 32313456.
→ Nota Informativa – Vigilância em Saúde
Assessoria de Comunicação PMRG
Foto: Divulgação/ANVISA