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Confirmação da presença de vírus causador da febre amarela em áreas silvestres reforça importância da vacina contra a doença

A circulação do vírus causador da febre amarela, doença transmitida por mosquitos Haemagogus, que habitam áreas silvestres, foi confirmada em amostras de um macaco bugio, encontrado morto em um bairro rural do extremo sul de Porto Alegre.

Em razão desta constatação e de outros casos suspeitos e confirmados em diferentes municípios gaúchos, a Secretaria da Saúde (SES) recomenda a vacinação contra a febre amarela na população gaúcha desde os nove meses até 59 anos.

Em fevereiro de 2021, o Estado divulgou, em nota informativa publicada pelo Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), o óbito de bugios na área de floresta da região serrana, divisa com Santa Catarina, e outros casos de primatas contaminados na Serra e no norte. Os bugios (e os macacos-prego, no caso do RS) são considerados sentinelas da febre amarela e não representam riscos à população. Esses animais servem como indicadores da presença do vírus no ambiente silvestre e adoecem depois que são picados pelo mosquito transmissor. Humanos não vacinados são contaminados somente ao serem picados por mosquitos infectados.

Em áreas silvestres, o transmissor é o mosquito Haemagogus e, em áreas urbanas, o vírus é transmitido pelo mosquito Aedes aegypti. A febre amarela urbana não é registrada no Brasil desde 1942.

Vacinação

A imunização deve ser realizada pelas secretarias municipais de saúde. Pessoas que não têm comprovação vacinal deverão ser considerados não vacinados e devem se dirigir às Unidades Básicas de Saúde.

Crianças devem tomar a primeira dose aos nove meses e um reforço aos quatro anos. A partir dos cinco anos, não vacinados recebem dose única. A recomendação de vacinação em dose única, de acordo com o calendário do Programa Nacional de Imunizações, vai dos cinco aos 59 anos.

A vacinação de pessoas com mais de 60 anos de idade, gestantes e mulheres que estejam amamentando crianças menores de seis meses deve ocorrer em situações especiais (como emergência epidemiológica, vigência de surtos, epidemias ou viagem para área de risco, mediante a avaliação de risco/benefício, feita por um médico). Em mulheres que estejam amamentando, pode-se considerar a suspensão do aleitamento materno por 10 dias. Pessoas portadoras de comorbidades devem receber avaliação de risco/benefício prévia à vacinação.

A SES também alerta que, em ambientes silvestres, a população deve sempre usar repelentes, observando as recomendações de cada fabricante em relação ao prazo de ação efetiva de cada produto.

Ascom SES RS

Foto: SECOM RS

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