Notícias

Conselho Nacional de Trânsito altera regras para habilitação de condutores

Aulas e provas práticas de moto em via pública, cursos teóricos específicos para cada categoria, curso e prova para renovação da CNH, prazo maior para concluir o processo. Essas são algumas das mudanças no processo de habilitação de condutores previstas pela Resolução 726/18 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com prazo de 90 dias para entrada em vigor.

A mudança é bastante significativa, mas não tanto quanto a minuta de resolução apresentada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) em consultas públicas no ano passado. Alguns tópicos, que o Rio Grande do Sul havia manifestado discordância à época, foram inseridos, caso da exigência de 4h/aula práticas adicionais para quem for reprovado na prova prática. Devido a complexidade das mudanças, o DetranRS solicitou prazo de pelo menos um ano para implantação, que demanda desenvolvimento de sistema informatizado e adequações de pessoal para aplicação dos novos exames previstos.

A previsão de aulas e provas de duas rodas em via pública é uma das mudanças mais importantes.  As aulas deverão ser acompanhadas pelo instrutor de trânsito em outro veículo e a comunicação realizada por meio de comunicador. Mas essa etapa somente acontecerá após o treinamento em circuito fechado (pista).

Uma medida que não estava na minuta debatida nas audiências públicas é a exigência do Curso de Aperfeiçoamento para Renovação da CNH. O candidato a renovação deverá passar por um curso teórico de 10 horas/aula, e por uma prova teórica. A ideia do Contran é atualizar constantemente os motoristas sobre as legislações de trânsito, considerando as frequentes alterações. Quem está com a CNH vencida há mais de 5 anos deverá fazer o Curso de Atualização para Renovação da CNH, com carga horária de 15h/aula e exame teórico.

Mudança X Adição

Uma das principais alterações é a extinção da modalidade de mudança de categoria, quando as categorias mais altas “incorporavam” também as mais baixas. A partir da nova resolução, só haverá adição de categoria, ou seja, o candidato deverá habilitar-se para cada uma delas individualmente.

Diferente do previsto na minuta, não serão exigidos cursos teóricos específicos para as categorias C, D e E, exigidas para dirigir veículos pesados. As aulas práticas permanecem 20h/a para cada uma das categorias. Será permitido habilitar-se em duas categorias simultaneamente (C e D ou D e E).

Curso teórico

A nova normativa traz alterações no conteúdo didático-educacional do processo de formação de condutores. A consequência disso é a divisão do curso teórico em dois módulos: um básico, comum para todas as categorias, e um específico para a categoria pretendida.

Embora não haja aumento da carga horária, essa medida tem implicações para aqueles que se habilitam em mais de uma categoria, caso da AB (carro e moto). Será preciso fazer os dois cursos específicos separadamente (para A e para B), o que, na prática, significa 20h/aula teóricas a mais do que é exigido hoje.

Categoria B

A habilitação para carro, mais procurada, não sofre muitas mudanças além do conteúdo, mas ganha uma hora/aula extra em simulador.

Mais prazo

Proposta saudada nas audiências públicas do ano passado, a resolução aumentou o prazo para conclusão do processo de primeira habilitação. Hoje o candidato tem um ano para concluir todo o processo a partir da abertura do Renach (processo de habilitação). Esse prazo passará para dois anos. O prazo para adição de categoria também ficará limitado a dois anos.

Permissão para dirigir

A regra ficará mais dura para quem ainda está na fase de avaliação, no primeiro ano de habilitado, quando o condutor está com a Permissão para Dirigir. A primeira CNH será emitida com um registro de ressalvas para candidatos que tenham infrações em prazo de recurso. Caso confirmadas as infrações (recursos indeferidos), a CNH será cancelada e, para se habilitar, o cidadão deverá iniciar todo o processo novamente.

O Contran também endurece a regra para os aprendizes. A licença para aprendizagem, emitida pelo Centro de Formação de Condutores para a realização das aulas práticas, sob a responsabilidade do instrutor, ficará extinta caso o candidato seja flagrado dirigindo fora dessas condições, invalidando todo o processo de habilitação (hoje a penalidade prevista é suspensão por seis meses).

A resolução prevê, ainda, outras mudanças de ordem mais operacional.  Confira o texto da resolução na íntegra.

DetranRS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.