Decreto 17.053/20 permite funcionamento de padarias, açougues, lotéricas, refeitórios industriais, farmácias veterinárias e pet-shop: mas estabelecimentos devem observar as medidas sanitárias
A Procuradoria Jurídica do Município esclarece à população pontos importantes, sobre os quais ainda permanecem dúvidas, no que tangem às medidas editadas do Decreto 17.053/2020, que ampliou na última segunda-feira, 23, as ações de prevenção e restrição de circulação de pessoas para o enfrentamento ao coronavírus no nosso município.
O Procurador-Geral de Rio Grande, Ricardo Amaral, esclarece junto à comunidade que, pelo decreto, as atividades de padaria, pet-shop, açougue, farmácias e farmácias veterinárias estão mantidas. “Estão mantidas. E em todas elas as pessoas devem tomar os cuidados sanitários e os cuidados de higiene pessoal”, afirma.
Outro aspecto que precisa ser esclarecido e que tem gerado dúvidas diz respeito ao funcionamento das lotéricas. “Estão mantidas todas e quaisquer atividades de serviços prestados pelas loterias, sobretudo para o pagamento dos benefícios sociais. Contudo nós solicitamos que nestes estabelecimentos as pessoas observem as mesmas restrições em relação à sua segurança pessoal e às condições sanitárias”, reforça o Procurador.
Por último Ricardo fala sobre os refeitórios localizados na dependências de indústrias: “Os refeitórios industriais estão mantidos, ficando à cargo de cada indústria que o mantenha a responsabilidade de observar os protocolos da legislação estadual e da legislação federal em relação à aglomeração de pessoas, devendo, em cada itinerário ou rotina de trabalho estabelecer procedimentos a serem adotados, visando a não concentração de pessoas”,
O Procurador Municipal não descarta, porém, o surgimento de novos aperfeiçoamentos nas medidas, que, se ocorrerem, serão amplamente divulgados à população e aos meios de comunicação social.
Assessoria de Comunicação PMRG
Foto: Divulgação PMRG