Decreto assinado por Fábio Branco estabelece protocolos sanitários para retorno às atividades presenciais da Rede Privada de Ensino
Entre as medidas, limite de 50% da capacidade de alunos nas salas de aulas e readequação de espaços para o distanciamento mínimo obrigatório
O prefeito Fábio Branco assinou nesta quinta-feira (14) um decreto estabelecendo protocolos e medidas preventivas que deverão ser adotadas para a prevenção à Covid-19 durante o retorno das atividades presenciais de ensino da Rede Privada de Rio Grande. O documento também instituiu a criação de Centros de Operações de Emergência em Saúde para Educação, nomeados de COE-E.
O decreto Nº 17.956, assinado agora à tarde, determina que as escolas particulares de ensino poderão realizar atividades presenciais de ensino, de apoio pedagógico ou de cuidado a crianças e adolescentes, mediante condicionantes do documento municipal e em Portaria Conjunta assinada pela Secretaria Estadual da Saúde e a Secretaria Estadual de Educação.
As instituições particulares deverão, pelo decreto, observar, cumulativamente, aos seguintes requisitos estabelecidos: estabelecer um Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle da epidemia do novo Coronavírus (COVID-19); observar as medidas sanitárias permanentes e segmentadas estabelecidas conforme a Região em que estejam situados, bem como as medidas municipais prevista no Decreto; não estar situadas em Regiões classificadas em Bandeira Preta e observar o limite de cinquenta por cento (50%) da capacidade de alunos por sala de aula.
As escolas deverão readequar seus espaços físicos, respeitando o distanciamento mínimo obrigatório que, nas instituições de ensino, é de um metro e meio (1,5 m) de distância entre pessoas com máscara de proteção facial (exemplo: em salas de aula) e de dois metros (2 m) de distância entre pessoas sem máscara (exemplo, durante as refeições). Também deverá haver demarcação de piso dos espaços físicos, de forma a facilitar o cumprimento das medidas de distanciamento social, especialmente nas salas de aula, nas bibliotecas, nos refeitórios e em outros ambientes coletivos.
Contudo o decreto estabelece que, mesmo atendendo a todos os requisitos para retorno da atividades presenciais, é facultado às escolas particulares esta decisão. Elas podem adotar, ainda, por um modelo híbrido de ensino. Àquelas que optarem pelo retorno às atividades presenciais, são obrigadas a fornecer os equipamentos de segurança necessários para garantir a segurança e integridade dos alunos e trabalhadores.
Para frequentar as aulas presenciais, alunos e alunas também deverão ter tido anuência formal de seus pais ou responsáveis. O texto também estabelece vedações às escolas, como a proibição de atividades coletivas nos espaços que envolvam aglomerações ou contato físico.
Centros de Operações de Emergência em Saúde para a Educação
O decreto também instituiu a criação de Centros de Operações de Emergência em Saúde para a Educação, COE-Es. O primeiro, um COE-E Municipal, e os COE-E Locais – estes últimos deverão ser constituídos, individualmente, por cada instituição de ensino particular. O COE-E Municipal será coordenado por um servidor vinculado à Secretaria Municipal de Educação e composto por representantes da pasta da Educação, da rede privada de ensino, por representantes da Secretaria de Saúde e também da Defesa Civil do Município.
Caberá ao COE-E Municipal articular, em conformidade com os Planos de Contingência Estadual, ações no âmbito da educação, com o objetivo de controlar e acompanhar o avanço do novo coronavírus, apoiar a implementação do modelo de distanciamento controlado no âmbito das instituições de ensino, além de manifestar parecer para a retomada das atividades presenciais das instituições particulares. Os COE-E Locais deverão elaborar os Planos de Contingência da sua respetiva instituição de ensino.
Medidas educativas e de comunicação
As instituições de ensino deverão a adotar medidas de comunicação nos ambientes escolares, como a produção e afixação de materiais educativos com orientações para a manutenção do distanciamento social dentro da escola e a presença de sintomas. Também deverão enviar para professores, pais e cuidadores as medidas de prevenção e identificação dos sintomas, incluindo cuidados a serem adotados em casa e no caminho de casa até a escola.
A íntegra do Decreto pode ser consultada AQUI.
Assessoria de Comunicação PMRG
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