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Decreto autoriza funcionamento de bares e lancherias até 1h com música ao vivo

Em decreto número 17.899 a prefeitura do Rio Grande autorizou flexibilizações em relação a Bandeira Vermelha vigente por Decreto Municipal.  Entre as principais mudanças está a autorização de funcionamento de restaurantes, lancherias e lanchonetes até às 1h. Além disso, neste horário de funcionamento, também está autorizada música ao vivo nestes ambientes. Também está permitido o serviço de buffet com autosserviço.

Está permitido o funcionamento de restaurantes com serviço à la carte, prato feito e buffet sem autosserviço, autorizado a funcionar com 50% de lotação e 50% de trabalhadores.

Está autorizado o funcionamento de restaurantes de autosserviço, com lotação de 50% e 50% de trabalhadores, com 50% de lotação e 50% de trabalhadores.

Está permitido o funcionamento de lancherias, lanchonetes e bares, com 50% de lotação e 50% de trabalhadores.

O decreto autoriza música ao vivo em restaurantes e bares, observado o horário de encerramento até às 1h. Dança está proibida.

O comércio atacadista e varejista, não essencial, está autorizado a funcionar com 25% (vinte e cinco por cento) de lotação e 50% de seus trabalhadores, de segunda-feira a domingo, no horário entre às 09h e às 22h.

Em relação ao comércio varejista não essencial, operado em centros comerciais e shoppings centers, está autorizado o funcionamento das 10h horas às 22h e centros comerciais populares e camelódromos, que funcionarão das 09h às 22h, com máximo de 25% de lotação e 50% de seus trabalhadores, de segunda-feira a domingo.

Está permitido o funcionamento do comércio de veículos automotivos, com máximo de 25% de trabalhadores, no horário compreendido entre as 09h e às 20h, de segunda-feira a sábado.

O decreto autoriza a permanência de pessoas em locais públicos, tais como praças, parques, locais para a prática de esporte e lazer, calçadões e explanadas, praias e suas respectivas orlas e ainda a circulação e realização de atividades físicas com distanciamento entre as pessoas de no mínimo dois metros, sendo proibidas aglomerações (grupos de mais de cinco pessoas) e observando o que dispõe a Lei Municipal nº 8.527/2020 para o uso de máscara facial. Os veículos estacionados devem manter afastamento de 3 metros. Está vedada a realização de competições.

Os trailers e demais utilitários empregados no comércio, ficam autorizados a funcionar somente no modelo “pague e leve”.

As demais atividades poderão funcionar nos termos do protocolo de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul para a Bandeira Vermelha, www.distanciamentocontrolado.rs.gov.br, estabelecido pelo Decreto Estadual nº 55.644, de 14 de dezembro de 2020.

Jornalista Thuanny Cappellari/Rio Grande TEM

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