Decreto envolvendo templos religiosos cumpre norma determinada pelo governo federal para todo o país
Na transmissão realizada ao vivo nesta sexta-feira (27/3) direto do Gabinete de Crise, no Centro Administrativo Fernando Ferrari (Caff), o governador Eduardo Leite fez um esclarecimento sobre a adequação dos decretos estaduais à recente alteração anunciada pelo governo federal em relação ao funcionamento de templos religiosos e agências bancárias e lotéricas.
Desde a confirmação do primeiro caso de Covid-19 no Rio Grande do Sul, em 10 de março, o governo do Estado vem publicando uma série de normativas que determinam a maneira como a população deve se comportar para evitar a propagação do vírus. Uma das normas havia sido o fechamento de templos religiosos, uma vez que são estabelecimentos que reúnem uma grande quantidade de pessoas ao mesmo tempo.
No entanto, o governo federal delimitou que os eventos religiosos fazem parte do conjunto de serviços essenciais que devem ser ofertados à população. A partir daí, como é obrigado a respeitar a normativa federal, o governo do Rio Grande do Sul publicou uma alteração no Decreto 55.128, de 19 de março, permitindo que os templos religiosos possam funcionar.
Mesmo assim, o governo gaúcho estabeleceu que os locais observem o limite máximo de 25% da capacidade de assentos, adotem as providências para haver distanciamento mínimo de dois metros entre os frequentadores e garantam as condições de higiene necessárias. O mesmo vale para as agências bancárias e lotéricas, que também devem observar a distância entre os usuários e adotar horários restritos para o atendimento de clientes que pertençam aos grupos de risco.
“Como há uma norma federal, editada pela presidência da República, não podemos vedar a atividade dos templos. Não podemos contrariar a norma federal, assim como os municípios não podem desrespeitar normas estaduais”, explicou Leite.
O governo do Estado também divulgou nota de esclarecimento a respeito dessa decisão. Confira abaixo:
“O governo do Estado esclarece que o decreto que envolve o funcionamento de templos religiosos e agências bancárias e lotéricas, publicado hoje (27/3), cumpre uma obrigação federal prevista em decreto publicado na quinta-feira pela presidência da República. Como há uma norma federal, editada pela presidência da República, não é possível vedar completamente a atividade dos templos no RS. O Estado não pode contrariar a norma federal, assim como os municípios não podem desrespeitar as normas estaduais.
Dessa forma, o governo precisou alterar a regra para esses locais. Mesmo assim estabeleceu algumas normas para combater a propagação do vírus. É necessário que seja observado nos templos religiosos o limite máximo de 25% da capacidade de assentos do local e sejam adotadas as providências para garantir um distanciamento mínimo de dois metros entre os frequentadores, além das condições de higiene necessárias.
Seguindo recomendações científicas, o governo do RS mantém a orientação para que quem puder permaneça em quarentena. As regras editadas pelo governo também têm o objetivo de garantir os serviços essenciais à população. No final da próxima semana, com base em estudos e avaliações, o Estado definirá quais os próximos passos a serem adotados diante dessa pandemia”.
SECOM RS
Foto: SECOM RS