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Decreto libera veículos na praia e música ao vivo em Rio Grande

Foi publicado, nesta segunda-feira (21), decreto municipal número 17.830/20, assinado pelo prefeito Alexandre Lindenmeyer. A principais mudanças em relação aos protocolos anteriores é a permissão para estacionamento de veículos em praias e autorização de música ao música ao vivo em restaurantes com horário de encerramento às 22h.

Conforme o documento, o comércio atacadista, não essencial, está autorizado a funcionar com 25% de lotação e 50% de seus trabalhadores, de segunda-feira a domingo, no horário compreendido entre as 09h e às 22h.

O comércio varejista, não essencial está autorizado a funcionar com 25% de lotação e 50% de seus trabalhadores, de segunda-feira a domingo, no horário compreendido entre as 09h e às 22h.

Está autorizado o comércio varejista, não essencial, operados em centros comerciais e shoppings centers, que funcionarão das 10h às 22h e centros comerciais populares e camelódromos, que funcionarão das 09h horas às 22h, com máximo de 25% de lotação e 50% de trabalhadores, de segunda-feira a domingo.

O comércio de veículos automotivos está permitido com máximo de 25% de trabalhadores, no horário entre as 09h e as 20h, de segunda-feira a sábado.

Fica permitida a permanência de pessoas em locais públicos, tais como praças, parques, locais para a prática de esporte e lazer, calçadões e explanadas, praias e suas respectivas orlas e ainda a circulação e realização de atividades físicas com distanciamento interpessoal de no mínimo dois (02) metros, sendo proibidas aglomerações de pessoas, observando o que dispõe a Lei Municipal nº 8.527/2020 para o uso de máscara facial. O estacionamento de veículos automotivos está autorizado, inclusive na praia, observando a distância de três metros.

Trailers e demais utilitários empregados no comércio, dos locais citados, ficam autorizados a funcionar somente no modelo “pague e leve”. De acordo com o decreto, entende-se por aglomeração a formação de grupos com mais de cinco pessoas e permanece vedada a realização de competições.

Conforme o documento, fica permitido o treinamento e as atividades esportivas com o máximo de um profissional e um praticante, vedada qualquer modalidade de competição.

As demais atividades poderão funcionar nos termos do protocolo de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul, www.distanciamentocontrolado.rs.gov.br, estabelecido pelo Decreto Estadual nº 55.644, de 14 de dezembro de 2020.

Jornalista Thuanny Cappellari/Rio Grande TEM

Foto: Diego Balinhas

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