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Decreto municipal autoriza funcionamento do comércio especializado em produtos de chocolate durante o período da Páscoa

Entre os pontos apresentados hoje pela manhã durante coletiva de imprensa por videoconferência realizada com jornalistas da cidade, o prefeito Alexandre Lindenmeyer anunciou o Decreto 17.082/20, que autoriza o funcionamento temporário do comércio especializado em produtos de chocolate e a sua respectiva forma de comercialização.

A medida foi tomada levando em consideração que a comercialização dos produtos derivados do chocolate é crescente, sobretudo, neste período, o da Semana Santa, que se encerra no próximo domingo, dia 12 de abril.  A decisão também levou em consideração a essencialidade da data para essa modalidade de comércio em Rio Grande.

Contudo, a modalidade de comercialização dos produtos se dará, exclusivamente, através do serviço de tele-entrega, estando vedada a abertura de estabelecimentos para atendimento presencial de consumidores.

A venda via tele-entrega é permitida apenas até o dia 12 de abril, observando o horário das 7h às 20h, estando proibidas, pelo decreto, as atividades de comércio em shoppings center ou centros comerciais.

Leia o decreto a seguir

Assessoria de Comunicação PMRG

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