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Decreto municipal desobriga uso de máscaras em locais abertos

O prefeito Fábio Branco assinou, nesta quarta-feira (16), o Decreto 18.916 que desobriga o uso de máscaras nos locais públicos e privados de ambiente aberto no município. O documento mantém os outros regramentos dos decretos anteriores e tem validade por uma semana, quando poderá ser renovado. Desde o começo da pandemia, em março de 2020, o uso de máscara era obrigatório em Rio Grande.

Um dia antes de assinar o novo decreto, o prefeito afirmou que a adoção desta medida obedeceria critérios do governo estadual e recomendou que as pessoas que ainda não se vacinaram tomassem as doses que faltam, pois “é apenas a vacina que irá garantir o fim da pandemia”.

Saúde orienta quem tem sintomas

A secretária de Saúde, Zelionara Branco comentou que a medida que desobriga o uso de máscaras em ambientes abertos já estava sendo adotada em outros países e estados brasileiros. “Com a queda do número de casos e redução de demandas, é uma medida aceitável.” Porém, recomenda que as pessoas com sintomas respiratórios devem estar cientes de sua situação. “Quem for sintomático deverá usar a máscara em qualquer espaço, seja em ambiente aberto ou fechado.”

Com relação ao uso da máscara em ambientes fechados, a Secretaria entende que, nesse momento, é importante a manutenção, “até que se tenham mais dados para avaliar a transmissibilidade”. Além disso, os ambientes continuam necessitando de ventilação e um número determinado de pessoas por espaço, acrescenta a secretária.

Reunião SMEd e SMS

Nesta quinta-feira (17), deve ocorrer uma reunião entre as secretarias da Saúde e da Educação, quando serão alinhadas ações para vacinação mais intensiva de pessoas maiores de seis anos nas escolas. A secretária Zelionara participa dessa atividade.

Regras do Decreto

O novo decreto, que desobriga o uso de máscaras em locais abertos, define que será exigida a comprovação de vacinação contra a Covid-19, de acordo com as regras sanitárias e estaduais da Secretaria Estadual da Saúde (SES), para o ingresso e permanência no interior de vários estabelecimentos. Estão nessa lista os eventos e locais de uso coletivo, competições esportivas com público, eventos de entretenimento em locais fechados – casas de festas, casas noturnas ou similares, ou em locais abertos, com controle de acesso de público – e cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculos e casas de shows.

Decreto-18.916-Adota-Plano-de-Medidas-Temporarias

Assessoria de Comunicação Social – Prefeitura Municipal do Rio Grande

Foto: Pixabay

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