Decreto regra horário de funcionamento de academias e restaurantes
O prefeito Alexandre Lindenmeyer assinou, nessa quinta-feira(28), o decreto 17.179/20, que entra em vigor nesta sexta-feira (29). O documento é um complemento às regras e horários de funcionamento estabelecidos no decreto 17.172/20, publicado na terça-feira(26), que autorizou o retorno às atividades de diversas setores da economia no município consideradas essenciais para a população, como academias de ginástica, escolas de natação, estúdios de pilates, clubes e ginásios esportivos. Para essas atividades voltadas à área dos esportes, o horário de funcionamento com o novo decreto passa a ser das 6h às 22h.
Por outro lado, o artigo 3º do novo decreto autoriza a funcionar os restaurantes no horário compreendido entre 11h e 14h e das 18h às 22h, desde que cumpram diversas regras. Restaurantes com serviços “a la carte”, prato feito e buffet sem autosserviço, por exemplo, deverão atender com equipe reduzida, na proporção de até 30% dos trabalhadores/as, adotando o revezamento dos mesmos.
O artigo 4º do decreto deixa claro que fica permitido o funcionamento de academias, escolas de natação, estúdios de pilates, ginásios, clubes e demais instalações esportivas para a finalidade exclusiva de treinamentos esportivos e terapêuticos, de cunho compensatório ou reabilitadores.
Confira o decreto na íntegra clicando AQUI.
O prefeito Alexandre Lindenmeyer assinou, nessa quinta-feira(28), o decreto 17.179/20, que entra em vigor nesta sexta-feira (29). O documento é um complemento às regras e horários de funcionamento estabelecidos no decreto 17.172/20, publicado na terça-feira(26), que autorizou o retorno às atividades de diversas setores da economia no município consideradas essenciais para a população, como academias de ginástica, escolas de natação, estúdios de pilates, clubes e ginásios esportivos. Para essas atividades voltadas à área dos esportes, o horário de funcionamento com o novo decreto passa a ser das 6h às 22h.
Por outro lado, o artigo 3º do novo decreto autoriza a funcionar os restaurantes no horário compreendido entre 11h e 14h e das 18h às 22h, desde que cumpram diversas regras. Restaurantes com serviços “a la carte”, prato feito e buffet sem autosserviço, por exemplo, deverão atender com equipe reduzida, na proporção de até 30% dos trabalhadores/as, adotando o revezamento dos mesmos.
O artigo 4º do decreto deixa claro que fica permitido o funcionamento de academias, escolas de natação, estúdios de pilates, ginásios, clubes e demais instalações esportivas para a finalidade exclusiva de treinamentos esportivos e terapêuticos, de cunho compensatório ou reabilitadores.
Confira o decreto na íntegra clicando AQUI.
Assessoria de Comunicação PMRG
Foto: Reprodução