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Defensoria Pública reúne-se com CEEE Equatorial e cobra explicações sobre demora no restabelecimento de luz em pontos do Estado

Na manhã desta quarta-feira (2), o defensor público dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas (NUDECONTU – DPE/RS), Rafael Pedro Magagnin, reuniu-se com representantes do setor jurídico da CEEE Equatorial. No encontro, o defensor público cobrou explicações sobre a demora no restabelecimento da energia elétrica.

Após três semanas da passagem de um ciclone extratropical pelo Estado, clientes das distribuidoras de energia elétrica ainda sofrem com a falta de luz, principalmente nas regiões do Vale do Taquari, Central, Vale do Sinos e Vale do Rio Pardo. Segundo informações das concessionárias, 176 mil pontos permanecem prejudicados, desses, 18 mil pertencem à área de concessão da CEEE.

Em atenção a isso, a Defensoria Pública oficiou as empresas cobrando explicações, além de ter encaminhado recomendações a elas. A CEEE Equatorial garantiu que passou a fazer investimentos nas redes de baixa tensão para evitar essas situações.

No encontro de hoje, tratou-se também sobre a compensação de valores nas faturas dos clientes em relação aos dias que ficaram sem energia e sobre a reparação dos danos sofridos. Esses dados serão repassados para DPE assim que a CEEE terminar o levantamento.

“Os clientes deverão procurar a distribuidora levando um comprovante documental dos eletrodomésticos, produtos perecíveis ou medicamentos que foram perdidos por conta da falta de energia. A distribuidora se comprometeu a fazer uma análise minuciosa de todos os casos em que houve prejuízo para passar uma resposta completa para o consumidor”, disse Magagnin.

Quem se sentir lesado por não ter recebido o ressarcimento deve procurar a Defensoria Pública para que sejam tomadas providências no âmbito jurídico.

A CEEE Equatorial orientou que, quando houver falta de energia, deverá ser informada por meio do Assistente Virtual pelo Whatsapp. Além disso, em paralelo, o cliente poderá buscar a DPE para que sejam tomadas providências extrajudiciais. “A Defensoria então comunicará as empresas e agências reguladoras para que o serviço seja sempre aprimorado e tenhamos um retorno sobre as consequências geradas pela interrupção da energia elétrica”, destacou o defensor público.

Confira a seguir os principais direitos do consumidor em caso de interrupção no fornecimento de energia elétrica e/ou perdas materiais por descargas elétricas

  • Falta de luz: Caso a interrupção no fornecimento de energia elétrica tenha sido causada por temporais, a distribuidora tem o prazo de 24h (em zona urbana) e de 48h (em zona rural), a partir do fim da tempestade, para normalizar o serviço.
  • Perdas materiais: A distribuidora de energia elétrica pode ser responsabilizada caso algum eletrodoméstico do consumidor seja danificado em razão de descargas elétricas.

Em caso de dúvida, envie um e-mail para o Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (NUDECONTU) nudecontu@defensoria.rs.def.br.

ASCOM DPE/RS

Foto: Divulgação

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