DPE/RS abre procedimento para apurar aplicação de mais de 254 mil multas em rodovias que usam o sistema “free flow”
DPE/RS cita que há visíveis falhas na divulgação e transparência do sistema “free flow”
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) instaurou um Procedimento para Apuração de Dano Coletivo (PADAC) para averiguar a aplicação de 254 mil multas aos motoristas que passam pelos pórticos do sistema “Free Flow” nas ERS 240, ERS 122 e ERS 446, da concessionária CSG, desde o começo do ano.
O “Free Flow” é um método de cobrança de pedágios em rodovias sem a necessidade de praças físicas. Os pórticos possuem equipamentos e sensores que registram a data, a hora e as características do veículo para a cobrança. No documento, o Defensor Público Dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas, Felpe Kirchner, cita, entre outras coisas, que há indícios de ausência da garantia da devida transparência e publicidade e de um sistema adequado para notificações.
Felipe explica que a evasão de pedágio é equiparada a infração grave caso o pagamento não seja feito em até 15 dias após a identificação do veículo. O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) já está disponível para notificar os usuários sobre a passagem pelo pedágio, o valor devido e eventual infração, mesmo em atraso.
No entanto, segundo ele, há visíveis falhas na divulgação e transparência do sistema “free flow” e a recusa da concessionária em utilizar o SNE, o que dificulta a comunicação com os usuários. Kirchner salienta que a alteração no prazo de 15 dias para pagamento já está sendo revisada pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e que será submetida ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Desta forma, como a gestão das rodovias concedidas permanece sob responsabilidade do Estado e que há iniciativas legislativas para alterar o Código de Trânsito Brasileiro, suspendendo os efeitos das multas até que seja garantido um processo regular de notificação, a instituição visa coletas e analisar evidências e documentos para subsidiar a apuração dos danos coletivos e a adoção de medidas corretivas.
No documento, considerando o volume significativo de multas aplicadas desde a implementação do “free flow” e a falta de clareza nas informações aos motoristas sobre o pagamento em aberto e suas penalidades, a DPE/RS encaminhou ofício para o governo, Concessionária, Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER), SENATRAN e SERPRO com prazo de resposta em 15 dias úteis sobre dentre outros pontos: (i) a metodologia adotada pela concessionária para notificar os motoristas sobre o pagamento devido após a passagem pelos pórticos de leitura; (ii) ações adotadas para divulgar o funcionamento do sistema “free flow” e os prazos para pagamento; (iii) utilização de sistema próprio de notificação sobre a imposição de multas e quantitativos; (iv) informação sobre pagamentos em aberto e multas.
De acordo com o defensor público, a proteção dos direitos dos consumidores requer uma atuação rigorosa dos órgãos de defesa do consumidor para investigar e remediar as práticas abusivas e garantir normas de transparência e justiça, além de oferecer mecanismos adequados de prevenção e suporte para grupos vulneráveis e hipervulneráveis.
Ascom DPE/RS e Ascom FASE
Foto: Gustavo Mansur/SECOM RS
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