Entenda a proposta de migração para Previdência Complementar com Benefício Especial
Projeto de lei complementar foi apresentado pelo governador nesta segunda-feira (1°/6)
Para consolidar a implementação de todas as etapas da Reforma da Previdência no Rio Grande do Sul e atender a um compromisso das mesas de diálogo com servidores, o governo do Estado está construindo um projeto de lei complementar instituindo o Benefício Especial.
Discutida com deputados estaduais, representantes da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública e chefes de Poderes durante esta segunda-feira (1°/6), a proposta assegura ao servidor que optar por migrar do Regime Próprio para o Regime de Previdência Complementar o ressarcimento da contribuição previdenciária feita acima do teto do INSS.
O objetivo da medida é incentivar a migração dos servidores civis, que assim o desejarem, para o Regime de Previdência Complementar (RPC).
A seguir, entenda a proposta, que ainda sendo construída conjuntamente com representantes dos servidores, e deverá ser encaminhada pelo Executivo à Assembleia Legislativa durante o mês de junho.
O que é o Benefício Especial
A proposta de Benefício Especial, prevista na reforma do Estado, incentiva a migração de servidores para o Regime de Previdência Complementar, vigente desde 19/8/2016.
Na prática, no Regime de Previdência Complementar o servidor contribui apenas até o valor do teto do RGPS (hoje em R$ 6.101,06). No regime próprio atual (RPPS), as alíquotas incidem sobre o valor integral do salário de contribuição do servidor.
Assim, mesmo que o Regime de Previdência Complementar limite o benefício que será pago na aposentadoria ao teto do RGPS (hoje em R$ 6.101,06), há outras vantagens associadas à migração que tornam o regime mais vantajoso para determinados perfis de servidores. A migração é opcional e já é prevista na União desde 2013, onde também já existe o Benefício Especial.
Por que o Benefício Especial é mais uma etapa da Reforma RS
Foi incluído na Lei Complementar 15.429, de 2019 (primeira etapa da Reforma da Previdência do RS) o compromisso de o Poder Executivo apresentar, até junho de 2020, projeto de lei complementar dispondo sobre a instituição de benefício especial para fins de migração ao Regime de Previdência Complementar, criado por lei estadual em 2015.
A migração de servidores para tal regime reduz o custo futuro das aposentadorias e pensões, sendo positiva do ponto de vista fiscal.
Público-alvo do Benefício Especial
• Servidores ativos civis que ingressaram antes de 19/8/2016, enquadrados em qualquer regra previdenciária (integralidade ou média dos salários de contribuição) e em qualquer fundo de previdência (Fundo Financeiro ou Fundoprev/Civil).
• Servidores ativos civis que já optaram pelo Regime de Previdência Complementar, tendo aderido ou não à RS-Prev.
Não se aplica a:
• Inativos civis e militares;
• Militares da ativa;
• Civis ativos que ingressaram após 19/8/2016;
• Civis ativos de qualquer época que ganhem abaixo do teto do INSS.
A Reforma da Previdência no RS
Foi aprovada entre o final de 2019 e início de 2020, como parte da Reforma RS, a mais abrangente mudança estrutural da previdência gaúcho.
- CIVIS
• Alíquotas progressivas de 7,5% a 22%, respeitando alíquota efetiva máxima de 16,78%, exatamente como nas regras dos servidores federais
• Ampliação da base de contribuição dos inativos e pensionistas, sendo que apenas aqueles com vencimentos menores que um salário mínimo serão isentos (antes, era acima do teto do INSS)
• Aposentadoria aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos na Reforma Federal
• Professores terão idade mínima à aposentadoria reduzida em cinco anos em relação às idades mínimas exigidas aos demais servidores públicos, observado o disposto na Constituição Federal
• Novas regras de aposentadorias para policiais civis e agentes penitenciários
- MILITARES
• Aplica normas de tempo de contribuição da Lei Federal, que aumentou de 25 anos (mulheres) e 30 (homens) para 35 anos o tempo mínimo de serviço para ambos, além de estipular regras transitórias de contribuição
• As alíquotas permanecem reguladas em nível estadual por decisão liminar do STF
Alíquotas previdenciárias dos servidores civis – Reforma da Previdência de 2019
Alíquotas efetivas: como as alíquotas são variáveis por faixas salariais, como ocorre no Imposto de Renda, a alíquota efetiva é menor. Exemplificando: se um servidor civil ativo recebe R$ 2.000, a alíquota de 7,5% incide sobre R$ 1.045,00. Já a alíquota de 9% incide sobre o valor excedente a essa faixa, ou seja, R$ 955.
Qual a diferença entre os dois regimes
O Regime de Previdência Complementar foi instituído em lei estadual de 2015 e todos os servidores civis que ingressaram no Estado a partir de 19/8/2016 já estão com suas contribuições limitadas ao teto do RGPS.
Diferente do Regime Próprio, em que o servidor contribui sobre o total do seu salário de contribuição, no Regime de Previdência Complementar a contribuição é feita apenas até o teto do RGPS (R$ 6.101,06).
Uma vez aposentado, o servidor receberá do Estado um benefício que também estará limitado ao teto (R$ 6.101,06). Para ter um benefício maior, o servidor poderá contribuir à RS Prev para ter direito a uma aposentadoria/pensão complementar. O Estado contribui igualmente, sempre limitado a 7,5%. Assim, o servidor terá garantido o provento até o teto do RGPS, mais um valor que complementará sua aposentadoria ou pensão no futuro.
Por exemplo: se a remuneração do servidor é de R$ 10 mil, o salário de contribuição dele será R$ 6.101,06 (teto do RGPS) e o valor excedente para completar sua remuneração, de R$ 3.898,94, poderá ser base de contribuição à RS Prev, por decisão do servidor.
Sobre os R$ 6.101,06, contribui com alíquotas progressivas de 7,5% a 14% ao IPE Prev, totalizando R$ 713,09. O Estado contribuirá paritariamente se esse servidor estiver vinculado ao Fundoprev/Civil e com o dobro se estiver no Fundo Financeiro. Sobre o valor excedente ao teto (R$ 3.898,94), o servidor que aderir à RS Prev pode escolher o percentual que desejar, sendo que o Estado garante também outra parte, limitada a 7,5%. Se a escolha for pela alíquota de 7,5%, o participante contribuirá com mais R$ 292,42 (R$ 3.898,94 x 7,5%) e o Estado contribuirá com o mesmo valor, ou seja, depositará mais R$ 292,42 para essa poupança complementar.
Como funcionará a migração
A migração para a Previdência Complementar é uma opção do servidor, estando atualmente válida até 19/8/2020. Porém, no Rio Grande do Sul, não havia previsão de que as contribuições previdenciárias feitas a mais, no passado, pudessem ser ressarcidas ao servidor.
O Benefício Especial a que o servidor terá direito corresponde ao somatório de todos os excessos de contribuição previdenciária ocorridos desde seu ingresso no serviço público estadual até a data da migração para o RPC/RS pelo servidor, corrigidos pelo IPCA. A partir daí, esse saldo apurado na data da migração será reajustado pelo índice adotado para os benefícios do RGPS e assim, sucessivamente ano a ano até a cessação do pagamento.
Foram consideradas as contribuições desde março de 1996, data em que começaram as contribuições para aposentadoria e não apenas para pensão no Estado do RS.
Por que a migração pode ser uma alternativa ao servidor
Na Previdência Complementar, a contribuição para quem ganha acima de R$ 6.101,06 é reduzida, de forma imediata, pois as alíquotas passam a incidir apenas sobre esse valor e não sobre o total do salário de contribuição. O servidor pode decidir o que fazer com essa poupança adicional, inclusive aderindo ao RS Prev para complementar sua futura aposentadoria, contando, nesse caso, também com contribuição patronal até o teto de 7,5%.
O que é o Fundoprev
Em 2011, foram criados dois fundos capitalizados para contribuições dos servidores civis e militares (Fundoprev/Civil e Fundoprev/Militar). A transferência de parte dos pertencentes ao Fundoprev/Civil para o Fundo Financeiro não altera nenhuma regra de cálculo de seu salário atual ou de seus proventos futuros, permanecendo vinculados à sua regra previdenciária original (integralidade ou média), sendo o Estado garantidor dos benefícios previdenciários totais em qualquer caso.
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SECOM RS
Foto: SECOM RS