Estabelecimentos poderão funcionar no horário previsto em alvará
Prefeito Fábio Branco revogou o Decreto 18.465/2021 sobre as restrições de funcionamento de atividades na cidade do Rio Grande e substituiu o texto por outro, o Decreto 18.471/2021, que entra em vigor nesta sexta-feira, 24. O novo texto estabelece que, até quinta-feira, 30, todas as atividades deverão obedecer, rigorosamente, o horário previamente estabelecido em seu alvará de funcionamento.
→ Decreto 18.471 – Adota Plano de Medidas Temporárias
Durante a vigência do Decreto 18.471, e conforme referido no inciso I, fica permitida a permanência de pessoas em locais públicos abertos, como praças, parques, canteiro central de avenidas e outros espaços similares, permanecendo a restrição de aglomeração. Também ficará permitida a prática de esportes coletivos e eventos em espaços privados e fica autorizada a presença de público em eventos esportivos nos estádios e ginásios de esporte do Rio Grande, cujos protocolos sanitários devem ser seguidos, obrigatoriamente, pelos Clubes.
O Decreto 18.471 reforça que restaurantes, bares, lanchonetes, clubes sociais, esportivos e similares – eventos infantis, sociais e de entretenimento – poderão funcionar com atendimento ao público, com as seguintes restrições: funcionar conforme o horário previamente estabelecido em seu alvará de funcionamento; ter ocupação máxima de 350 pessoas, respeitando os 40% de ocupação total em conformidade com o Protocolo Estadual; e priorizar e otimizar atendimentos por tele-entrega, pegue-leve e drive-thru.
Assessoria de Comunicação Social – Prefeitura Municipal do Rio Grande
Foto: Thuanny Cappellari