Estado refinancia R$ 16 bi em 30 anos com União e já se beneficia da adesão ao RRF
O final do mês de fevereiro representou mais um marco fundamental no processo de recuperação fiscal do Rio Grande do Sul. Com a celebração de dois novos contratos de refinanciamento de dívidas com a União, autorizados pelas Leis Complementares estaduais 15.138/2018 e 15.720/2021, o Estado avançou no processo de regularização das respectivas pendências judiciais, tendo protocolado no dia 25 de fevereiro, petição de desistência das ações em que anteriormente se debatia, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), determinados encargos contratuais, o que, associado às reformas estruturais e ao ingresso no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), viabilizará a retomada gradual e sustentável do pagamento da dívida com a União.
Com base na Lei Complementar Federal 178/2021, um dos novos contratos celebrados no dia 25 de fevereiro possibilitou ao Rio Grande do Sul refinanciar o valor acumulado de R$ 16,4 bilhões referente às parcelas da dívida com a União, cujo pagamento estava suspenso desde julho de 2017, por conta da liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello.
As condições financeiras do novo contrato mostraram-se vantajosas: o montante acumulado por todo esse período teve incidência de encargos de adimplência e as condições de refinanciamento foram as mesmas da atual dívida com a União (cujo custo de IPCA +4% é inferior ao próprio custo atual de IPCA +5,8% pago pela União, além de assegurar que os encargos estarão limitados à taxa Selic), e o prazo de pagamento se alongará por 30 anos, devendo a primeira parcela ser paga em abril.
Outro contrato celebrado pelo RS já concretiza uma das prerrogativas proporcionadas aos Estados que aderirem ao RRF. Com a habilitação para adesão reconhecida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o Estado pode usufruir, por 12 meses ou até a homologação do RRF, da suspensão do pagamento das prestações tanto da dívida com a União quanto de operações de crédito garantidas pela União, desde que celebre instrumento contratual próprio, conforme a Lei Complementar Federal 159, de 2017. Dessa forma, tanto as parcelas atuais da dívida (R$ 3,5 bilhões anuais) como aquelas garantidas pela União (quase R$ 1 bilhão anual) têm seu pagamento estabelecido em um cronograma progressivo a se iniciar em 2023 e paulatinamente aumentando até atingir 100% da parcela em 2031.
A partir dessa assinatura dos aditivos, a Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage) já está procedendo ao cancelamento de R$ 15,1 bilhões em restos a pagar, referentes a parcelas não pagas desde a concessão da liminar. O Tesouro Estadual e a Cage também estarão procedendo aos ajustes orçamentários nas despesas de 2022, para que as mesmas reflitam as parcelas que serão efetivamente desembolsadas pelo Estado (cerca de R$ 1,1 bilhão) e não mais incluindo no resultado orçamentário também aquelas que eram amparadas por liminar, o que deverá refletir numa melhoria do resultado contábil em R$ 3,5 bilhões, frente ao total de despesas anterior (R$ 4,6 bilhões).
Regularização de pendências da LC 156/16 reduz risco fiscal
Com a regularização de suas pendências jurídicas com a União no âmbito da LC 156/2016, por meio de dois termos aditivos celebrados no último dia 30 de dezembro, o Estado buscou otimizar o prazo de 60 dias exigido nesses aditivos para encaminhar a desistência de ações judiciais que questionavam aspectos da dívida.
Essa iniciativa foi compatibilizada com a celebração desse novo contrato com a União no âmbito da adesão ao RRF, o que permite suspender o pagamento da dívida, evitando, portanto, desembolsar recursos estaduais. Assim, no último dia 25 de fevereiro, uma vez concluída a celebração do novo contrato, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) deu prosseguimento aos trâmites de desistência das ações perante o STF.
Como explica o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, já a partir deste mês de março, voltaremos a uma situação contratual em relação à dívida com a União, não mais amparada por liminar. “O passado que não foi pago começará a ser quitado em 360 parcelas a partir de abril. Assim, além de afastado o risco do pagamento bilionário da LC 156/2016, passamos a usufruir dos benefícios previstos na etapa de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal”, explica, lembrando que caso o Estado não tivesse buscado os ajustes à LC 156 teria de restituir à União, já em 2022, mais de R$ 15 bilhões, um dos riscos fiscais mais relevantes aos quais estava submetido.
O secretário acrescentou que além de pactuar o pagamento dos valores que não foram pagos desde 2017 em um novo contrato, o Estado aderiu ao benefício da inclusão de dívidas com terceiros (como bancos de fomento) garantidas pela União no mesmo cronograma gradual de pagamentos. Foram escolhidos os contratos maiores desses credores, representando cerca de 95% do estoque que deixarão de ser pagos pelo Estado em 2022.
ENTENDA O CASO
- A Lei Complementar Federal 156, de 2016, trouxe benefícios aos Estados, viabilizando o prolongamento do prazo de quitação das dívidas com a União em 20 anos (de 2028 para 2048) e a redução escalonada da prestação mensal da dívida no período de julho de 2016 a junho de 2018.
- Ao aderir à LC 156/2016, em dezembro de 2017, o Rio Grande do Sul prolongou o vencimento da dívida, sujeitando-se, em contrapartida, ao teto de gastos nos exercícios de 2018 e 2019. Encerrado o período de apuração, foi verificado que o RS e outros dez Estados tinham descumprido o limite de despesas, o que ensejaria a aplicação das penalidades pela União, também previstas na lei. Para o RS, isso implicaria o cancelamento do alongamento de 2028 para 2048 do prazo de vencimento da dívida com a União, cujo impacto seria a elevação da prestação regular anual de R$ 3,5 bilhões para R$ 6,1 bilhões, além da restituição à União de um montante referente aos efeitos do alongamento promovido pela LC 156/2016, estimado em R$ 15,7 bilhões, e cujo pagamento deveria ser efetuado em 12 parcelas, já a partir de 2022.
- Com a promulgação da Lei Complementar nº 178/2021, que promoveu mudanças à LC nº 156/2016, e a conclusão da regulamentação pela União, com a publicação do Decreto 10.819, em setembro de 2021, foram oferecidas alternativas às penalidades originalmente previstas. O RS concluiu todo o processo de negociação e de celebração dos aditivos no prazo imposto pela legislação (31 de dezembro de 2021), preservando o alongamento da dívida e impedindo a cobrança de uma penalidade bilionária num prazo exíguo de 12 meses. Como contrapartida, o Estado arcará com uma penalidade pecuniária de R$ 3,8 bilhões, montante incorporado ao saldo da dívida com a União, cujo pagamento será financiado ao longo dos 27 anos remanescentes do contrato.
- Como o Rio Grande do Sul aderiu ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), foi possível coordenar os trâmites para desistência das ações judiciais relativas à dívida no âmbito da regularização das pendências jurídicas da LC 156/16, com a celebração, no âmbito do RRF, de dois novos contratos: um, que suspende o pagamento da dívida com a União, e, outro, que refinancia os R$ 16,4 bilhões de prestações não pagas acumuladas desde julho de 2017.
Ascom Sefaz RS
Foto: SECOM RS