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Estado reforça canais de denúncia para reprimir violência contra a mulher

Ao romper silêncio, vítima contribui para repressão ao crime

Muitas mulheres sofrem em silêncio. Vencer o medo e buscar ajuda não é uma tarefa trivial, mas pode fazer a diferença e contribuir para quebrar o ciclo da violência. Se a vítima rompe o silêncio e denuncia, fica mais fácil reprimir o crime e intensificar o combate à violência contra a mulher.

Conforme a Diretora da Divisão de Proteção e Atendimento à Mulher e titular da 1ª Delegacia de Polícia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), delegada Cristiane Ramos, o maior desafio das estratégias de enfrentamento é justamente a dificuldade de quebrar o silêncio.

“É importante fazer com que essa mulher fale e que ela dê credibilidade aos sistemas de segurança e de justiça. Então, é importante disseminar que existem locais específicos de atendimento; que existe acolhimento, e que, se houver necessidade de ter abrigo, ela vai ser encaminhada para um abrigo, para ela se sentir forte o suficiente e pedir ajuda”, afirma.

Por isso, o governo do Estado atua cada vez mais na propagação dos canais de denúncia como parte das ações de enfrentamento à violência contra a mulher. Há vários meios para denunciar:

Em todos os casos, as denúncias podem ocorrer de modo anônimo e sem a necessidade de deslocamento até uma Delegacia de Polícia.

Dia Internacional da Não Violência Contra a Mulher

Essa questão é global. Neste 25 de novembro é lembrado o Dia Internacional da Não Violência Contra a Mulher, data em que a Organização das Nações Unidas (ONU) lança campanha mundial de mobilização para alertar e combater os maus tratos contra mulheres e meninas. É uma questão social e de saúde pública que atravessa fronteiras e exige ação.

Medidas protetivas

Para solicitar medidas protetivas, a mulher precisa dirigir-se presencialmente aos órgãos policiais. As Delegacias da Mulher atendem situações de violência doméstica e familiar e crimes contra a dignidade sexual. O Estado conta, hoje, com 23 Delegacias Especializadas e 58 Salas das Margaridas, que são espaços de acolhimento às vítimas.

Quando a mulher procura a delegacia e solicita a medida protetiva de urgência, o pedido é encaminhado rapidamente para o Poder Judiciário, pois todos os processos são eletrônicos. Quando a solicitação é deferida, o agressor é intimado da decisão.

“Não precisa chegar à violência física. A violência psicológica, as ameaças, os xingamentos, o menosprezo à mulher, todas essas condutas já configuram crime e merecem medidas protetivas. Então, é importante que, no início do ciclo da violência, quando começam as primeiras práticas, as mulheres já busquem um atendimento policial e registrem”, ressalta a delegada Cristiane.

A Lei Maria da Penha prevê a aplicação de diversas medidas protetivas, como o afastamento do agressor do lar, a fixação de limite mínimo de distância entre agressor e vítima e a proibição de entrar em contato com a vítima, entre outras.

A partir da aplicação da medida, a mulher passa a ser monitorada. O Poder Judiciário encaminha a informação para as Patrulhas Maria da Penha, que fiscalizam o seu cumprimento. Se o agressor descumprir a determinação, estará incorrendo em um novo crime e poderá ser preso.

Recentemente, o governo do Estado também lançou o projeto “Monitoramento do Agressor” via tornozeleira eletrônica. A proposta é monitorar em tempo real uma eventual aproximação do agressor, minimizando os riscos da prática de novos delitos e aumentando a segurança das vítimas.

→ Acesse aqui para verificar os locais de atendimento à mulher vítima de violência (Brigada Militar, Polícia Civil e IGP)

SECOM RS

Foto: Grégori Bertó/Palácio Piratini

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