Ex-administrador da Santa Casa do Rio Grande é condenado por improbidade administrativa
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul em ação civil pública, a Justiça condenou por improbidade administrativa, nesta terça-feira, 15 de junho, o ex-administrador da Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande Rodolfo Gehlen de Brito.
Conforme a decisão, Brito terá que ressarcir integralmente o dano causado ao erário, no valor de R$ 174 mil, com incidência da correção monetária pelo IGP-M/FGV e juros legais, desde a data, de cada acréscimo patrimonial indevido. Foi condenado também ao pagamento de multa civil no valor equivalente a três vezes o dano, de R$ 522 mil, também com incidência de correção monetária e juros de 12% ao ano a contar de cada um dos eventos danosos. Por fim, a decisão suspende os direitos políticos do condenado pelo prazo de 10 anos e também o proíbe de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também por 10 anos.
De acordo com a inicial da ACP, Rodolfo Brito exerceu, durante muitos anos, a função de administrador da Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande e, em investigação, foi identificada a prática de atos de improbidade administrativa que importaram em enriquecimento ilícito do denunciado, que recebia verbas irregularmente a título de despesas de viagem.
A análise comparativa entre os recibos e os comprovantes indicou que as prestações de contas eram feitas apenas quanto a algumas despesas, sem especificação quanto às motivações das viagens. Diversos comprovantes diziam respeito a gastos pessoais de Brito. Ainda, alguns dos repasses não tiveram qualquer prestação de contas realizada.
Além disso, foi constatado significativo e incomum crescimento de seu patrimônio particular nos últimos anos de vinculação com a entidade. “Algumas vezes, o requerido realizava saques das contas da instituição com a justificativa de que realizaria viagens, sem que comprovasse a motivação de tais deslocamentos, ou, ainda, sem que restasse demonstrado que efetivamente viajava. Pormenorizou 29 atos de improbidade administrativa, ocorridos entre janeiro de 2013 e novembro de 2014”, diz a denúncia do MP.
Na decisão, a juíza Aline Zambenedetti Borghetti destaca que entende por necessárias e suficientes as penalidades relativas às 29 imputações devido à “gravidade e repetição dos atos ímprobos praticados pelo condenado, o qual inclusive possuía formação em direito e, sob esse aspecto, devia ter pleno conhecimento de seus deveres quanto à adequada gestão e prestação de contas dos recursos públicos colocados sob sua responsabilidade quando na administração da Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande, assim como das consequências de eventual descumprimento de seus deveres”.
A juíza sublinha, ainda, o fato de Brito ter agido “em evidente afronta aos princípios basilares da administração pública, utilizando-se dos privilégios que a função de administrador lhe proporcionava, notadamente em detrimento da saúde financeira de nosocômio, sabidamente há muito tempo deficitário e de fundamental importância para a comunidade riograndina e macrorregião”.
Processo: 023/1.18.0003928-4 (CNJ:.0007974-33.2018.8.21.0023)
Ascom MP-RS
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