Executivo aguarda votação da proposta que regulamenta transporte por aplicativos
A Prefeitura de Rio Grande encaminhou à Câmara de Vereadores um projeto de lei para regulamentar o serviço transporte de aplicativos no município. A proposta contem 10 páginas e atende o que diz a Lei Federal 13.640/2018, publicada no Diário Oficial da União, em março do ano passado. Pela Lei federal, os municípios e o Distrito Federal tem competência exclusiva para regulamentar e fiscalizar esse tipo de serviço.
O secretário de município de Mobilidade, Acessibilidade e Segurança, Carlos Alberto Brusch Terres lembra que todo o transporte de passageiros em Rio Grande é regulamentado. E reforça: “Não estamos inventando nada. É obrigação do governo municipal regulamentar e fiscalizar essas atividades”.
A proposta à Câmara de Vereadores de Rio Grande foi encaminhada pela Prefeitura em 26 de março. Nela consta que, após a aprovação do projeto, haverá um prazo de 60 dias para o Executivo cadastrar todos os motoristas de aplicativos. “Quem não estiver cadastrado vai ser considerado clandestino”, alerta o secretário Brusch, garantindo que haverá fiscalização: “Vamos fiscalizar tanto quanto fiscalizamos os outros serviços – táxis, vans etc.”
Em Rio Grande, existem 240 táxis. O secretário de Brusch acredita que há mais de 1.000 (mil) motoristas usando aplicativos, embora existam comentários de que esse número pode chegar a cerca de 3.000. O cadastramento servirá, justamente, para determinar o número de condutores atuando no setor.
Mesmo sendo um fenômeno internacional, o secretário Brusch afirma que “os interesses da multinacional Uber no Brasil e, principalmente, em Rio Grande estão afetando o equilíbrio econômico dos serviços de transporte regulares e estabelecidos por legislação específica, em especial o transporte coletivo”. Para ele, “estes setores são responsáveis por centenas de empregos diretos e indiretos, movimentam a economia, arrecadam impostos e estão submetidos à fiscalização do poder público, o que representa segurança para o usuário”.
O projeto de lei
O artigo 1º da proposta do Executivo deixa claro que “o transporte remunerado privado individual de passageiros, em veículos que operam aplicativos de agenciamento de viagens, reger-se-á por Lei e demais atos normativos que forem expedidos pelo Poder Executivo”.
Já o artigo 4º define quem poderá fazer o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros. O serviço será autorizado ao motorista que cumprir algumas condições, entre elas: possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada – EAR; possuir domicílio no município do Rio Grande; apresentar Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em dia; e apresentar certidão negativa criminal das justiças estadual e federal nos termos do art. 329 do CTB.
Por outro lado, o projeto trata das condições dos veículos a serem utilizados nesse tipo de transporte. Entre as exigências, destacam-se: ser dotado de 4 (quatro) portas; ter capacidade máxima de 7 (sete) ocupantes, incluído o motorista; ter idade máxima de 10 (dez) anos do modelo de fabricação; e possuir contrato de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) no valor de R$ 50 mil.
Histórico
A discussão sobre uma proposta para regulamentar o transporte por aplicativos em Rio Grande começou em seguida da aprovação da Lei Federal 13.640/2018. Conforme o secretário Brusch, no final de abril de 2018, um grupo de trabalho foi criado para discutir uma minuta de proposta.
No começo desse ano, o projeto de lei foi enviado para discussão pública na Câmara de Vereadores. O Executivo não tem previsão de quando o texto vai a votação no Legislativo”.
Assessoria de Comunicação PMRG