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Executivo Municipal de São José do Norte publica novo Decreto que passa a viger na quarta-feira

O novo decreto que passa a viger na quarta-feira (08/07) mantém a obrigatoriedade do uso contínuo de máscaras de proteção facial

O Executivo Municipal de São José do Norte editou o Decreto nº 15.743/2020 nesta segunda-feira (06/07), considerando a alteração, pelo Decreto Estadual nº 55.335 de 29 de junho de 2020, no âmbito do Modelo de Distanciamento Controlado, da bandeira da região R21, passando da cor laranja para a cor vermelha, e que o Município de São José do Norte está incluído na referida região e considerando as deliberações e orientações do Comitê de Gestão da Crise do Covid-19 (novo coronavirus), em reunião realizada no dia 05 de julho de 2020.

O novo decreto que passa a viger na quarta-feira (08/07) mantém a obrigatoriedade do uso contínuo de máscaras de proteção facial, ou de protetor tipo face shield sempre conjuntamente com a máscara de proteção facial, pela população em geral que resida ou não em São José do Norte nas vias de circulação e áreas públicas; no interior de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviço; dentro de repartições públicas; nos transportes públicos urbanos e intermunicipais de passageiros e dentro de táxi e veículos de transporte por aplicativo, sujeitos à orientação de fiscais e às penalidades previstas em lei em caso de constatação de descumprimento reiterado.

 Ficam PROIBIDAS, no âmbito do Município de São José do Norte, as atividades e os serviços privados não essenciais, determinando-se o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços correspondentes, até o dia 20 de julho de 2020. Fica PROIBIDO também o funcionamento de salões de beleza, centros de beleza, barbearias e similares, bem como PROIBIDO o funcionamento de academias e de estúdios de pilates, determinando-se o fechamento de todos os estabelecimentos correspondentes também até o dia 20 de julho de 2020.

As atividades não essenciais poderão funcionar utilizando, EXCLUSIVAMENTE, os sistemas de teleatendimento, de entrega em domicílio, de “pegue e leve” (take away) e/ou de drive thru, sendo vedada a aglomeração de pessoas em qualquer hipótese.

Os estabelecimentos que utilizarem sistema de entrega em domicílio, deverão assegurar que os entregadores estejam protegidos com equipamentos de proteção estabelecidos pelos protocolos de saúde.

O funcionamento de comércios e serviços essenciais deverão conforme especificado no decreto respeitar os limites nos números de trabalhadores (vide decreto).

O Executivo informa ainda que permanecem SUSPENSAS, todas as aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas e demais instituições de ensino, públicas ou privadas, de todos os níveis e graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, incluídas as creches e pré-escolas, no âmbito do município de São José do Norte, até o dia 31 de julho de 2020.

Cabe informar, que ficam revogados os Decretos Municipais nº 15.697/2020 e nº 15.723/2020, permanecendo em vigor o Decreto Municipal nº 15.670/2020, com as presentes alterações.

→ Confira o Decreto nº 15.743/2020 na íntegra

Assessoria de Comunicação PMSJN

Foto: Divulgação PMSJN

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