Executivo Municipal decreta Estado de Emergência Pública em Rio Grande
Na manhã desta quinta-feira (19), em Coletiva de Imprensa realizada no Salão Nobre Deputado Carlos Santos, o Prefeito Alexandre Lindenmayer apresentou o Decreto n° 17.045, onde estabelece Estado de Emergência no Município do Rio Grande, considerando a pandemia mundial de Coronavírus (COVID – 19). A medida segue a linha das ações já desenvolvidas pelo município, e tem por objetivo estabelecer um enfrentamento ainda mais intenso à doença em Rio Grande.
Além das ações que já estão sendo realizadas, foram determinadas outras medidas complementares ao decreto 17.034/2020,atendendo às orientações técnicas das autoridades de saúde pública e de vigilância sanitária. O documento na íntegra está disponível em anexo.
- Fica VEDADO acesso público a estabelecimentos comerciais que produzam aglomerações de pessoas em locais públicos ou privados, tais como: praças, parques, casas noturnas, bares, shoppings centers, salas de cinema, salões de festas, auditórios, academias de ginástica e natação, quadras esportivas, museus, teatros, bibliotecas, centros culturais e similares;
Fica autorizado o funcionamento de serviços de delivery e tele-entrega localizados nesses estabelecimentos; - ️Os estabelecimentos industriais comerciais de serviços deverão adotar planos de redução e controle nos locais de trabalho e locais de atendimento ao publico em geral;
- ️Fica recomendado aos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviço liberem da prestação laboral os trabalhadores(as) enquadrados no grupo de risco sem prejuízo dos seus vencimentos;
- ️Fica recomendado aos templos de casas religiosas a não realização de atividades com aglomeração de público;
- ️Os estabelecimentos destinados ao comercio de alimentação ficam autorizados a atender o publico em turno único para refeições de almoço;
- ️Ficam autorizadas abordagens de fiscalização orientadora e de aplicação de penalidades dos eventos de que trata o presente decreto, assim como medidas complementares de interdição nas hipóteses de desobediência;
- As medidas emergenciais adotadas no presente instrumento poderão ser revistas e ampliadas conforme orientações das autoridades de saúde e Vigilância Sanitária.
- Estas medidas entram em vigor na data de sua publicação, 19/03/2020.
O chefe do Executivo também informou que foram criadas coordenadorias em diversas áreas para a gestão do panorama de estado de emergência. Veja abaixo :
- Coordenação Central: prefeito, vice prefeito, chefe de gabinete, procurador geral, secretário de saúde, secretária e cidadania e assistência social, secretário de serviços urbanos, secretário de comunicação e secretário da fazenda;
- Coordenação técnica de saúde pública: secretaria de saúde , hospitais públicos, ANVISA e vigilância sanitária;
- Coordenação de comunicação: chefe de gabinete, secretário de comunicação, secretário de saúde e secretário da fazenda;
- Coordenação administrativa e financeira: chefe de gabinete, procurador geral, secretário da fazenda, secretaria municipal de gestão administrativa, gabinete de compras e licitações e controle interno;
- Coordenação operacional e de segurança: secretaria de serviços urbanos , secretaria de mobilidade, acessibilidade e segurança, gabinete de gestão integrada em segurança, infraestrutura , PROCON, defesa civil, voluntários da sociedade civil e demais instituições públicas e privadas.
Assessoria de Comunicação PMRG
Foto: Divulgação PMRG