Fábio Branco protocola projeto de lei que limita gratuidade no transporte público para PCD e meio passe para estudantes
O Prefeito Fábio Branco protocolou na quarta (29), na Câmara de Vereadores do Rio Grande, o Projeto de Lei nº 057 de 2021 que revoga a lei número 7.033/2011 e limita a gratuidade para pessoas com deficiência (PCD). Já o Projeto de Lei nº 058 de 2021 restringe o meio passe para estudantes, a nova alteração considera a renda familiar do beneficiário.
Projeto de Lei nº 057/2011 que limita a gratuidade para PCD
- O que diz a lei 7.033/2011 que passaria a ser revogada
Art. 1º Fica assegurado a pessoa portadora de deficiência, o direito ao passe livre no transporte coletivo no município.
Art. 2º Para ter direito ao benefício o requerente deverá apresentar na Secretaria Municipal da Segurança, dos Transportes e do Trânsito – SMSTT, atestado médico, fornecido por médico credenciado pelo Sistema Único de Saúde – SUS, atestando a deficiência.
Se aprovado o novo Projeto, apenas as pessoas com deficiência que possuem renda de até 3 salários mínimos por família e não possuem vínculo empregatício terão direito a gratuidade do transporte público.
- O que diz o Projeto de Lei nº 057/2021
Art 1º Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência permanente física, visual, mental ou deficiência múltipla e carentes economicamente e ao acompanhante, desde que o incapaz não possa deslocar-se sem assistência de terceiro, a concessão do benefício de gratuidade nos serviços de transporte coletivo no município, considerado aspecto social.
- 1º Considera-se carente, para efeito desta Lei, pessoa cuja renda familiar mensal não ultrapasse 3 salários mínimos nacionais, sem vínculo empregatício ou funcional.
O Conselho Municipal das Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades de Rio Grande/RS se manifestou em nota sobre o novo Projeto protocolado pelo prefeito do Rio Grande junto à Câmara de Vereadores:
“O Prefeito Fábio Branco protocolou ontem na Câmara Municipal do Rio Grande, o PLE 057/2021, que tem por objetivo limitar a gratuidade para pessoas com deficiência no transporte coletivo. Pela proposta, apenas as pessoas com deficiência que possuem renda de até 3 salários mínimos e não possuem vínculo empregatício teriam direito a gratuidade. O COMDES informa que está analisando internamente a proposta e dialogando com os poderes executivo e legislativo sobre o projeto, para que possamos nos posicionar da forma mais adequada, sempre com objetivo de defender os direitos e as especificidades das pessoas com deficiência de Rio Grande.”
Limite de meio passe para estudantes
Para estudantes, o Projeto de lei nº 058/2021, altera o parágrafo 4º do artigo 24 da lei 5.062/2002 e revoga o artigo 26 da lei 6.062/2002. Com a mudança, os estudantes para terem direito ao desconto devem ter renda familiar que não ultrapasse 3 salários mínimos nacionais, além de estarem regularmente matriculados e frequentes em estabelecimentos de ensino cadastrado na Secretaria de Município de Mobilidade, Acessibilidade e Segurança SMMAS.
O benefício que atualmente pode ser utilizado em qualquer horário inclusive aos finais de semana, passaria de acordo com no novo projeto a ser aceito de segunda à sábado.
Jornalista Thuanny Cappellari/RIO GRANDE TEM
Foto: Pixabay