Fábio Branco reedita decreto que regulamenta funcionamento de estabelecimentos em Rio Grande
O decreto municipal que trata das medidas temporárias de circulação de pessoas e funcionamento de estabelecimentos foi reeditado por mais uma semana. O novo texto mantém o mesmo regramento vigente nos últimos sete dias e altera apenas dois pontos: a inclusão de liberação de prática esportiva em locais públicos e retira a limitação de horário de funcionamento de estabelecimentos privados, que até agora podiam funcionar apenas até as 3h.
Os eventos públicos seguem suspensos e segue valendo a exigência de que a lotação dos estabelecimentos não ultrapasse os 70% previstos no Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI). Já a lotação no transporte coletivo pode ser de 100% da capacidade dos veículos.
Estabelecimentos privados com 15 ou mais pessoas vinculadas ao local e que apresentarem caso suspeito ou com sintomas de síndrome gripal, são obrigados a notificar o caso à Vigilância em Saúde e encaminhar o caso para testagem, custeando a mesma e encaminhar o resultado da testagem para a Vigilância em Saúde em até 24 horas.
Como o anterior, o novo decreto tem validade de sete dias.
→ Decreto 18.774 – 2022: Adota Plano de Medidas Temporárias
Assessoria de Comunicação Social – Prefeitura Municipal do Rio Grande
Foto: Fábio Leivas Garcia