FURG divulga alteração no plano de contingência
Decisão revoga diretrizes acadêmicas, compilado de normas temporárias durante a fase de retomada gradual à presencialidade
Na manhã desta segunda-feira, 27, o reitor Danilo Giroldo, na qualidade de presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração da FURG (Coepea), assina o documento que revoga a resolução Coepea/FURG nº 30, de 25 de março de 2022, referente às Diretrizes Acadêmicas Gerais para o ensino de graduação no retorno das atividades presenciais – Fase 3 do plano de contingência da FURG. As alterações, na íntegra, estão disponíveis ao fim desta nota.
Com um caráter temporário e excepcional, as Diretrizes Acadêmicas Gerais para o ensino de graduação consistem em um compilado de instruções e normativas afim de guiar professores e servidores da instituição durante o retorno das atividades presenciais, previsto na Fase 3 do plano de retomada gradual das atividades presenciais na FURG, conforme consta no Plano de Contingência da universidade.
Este conjunto de normas serviram para regular e padronizar, em todos os campi da Furg, a retomada das atividades acadêmicas presenciais, com execução e supervisão das Unidades Acadêmicas, Coordenações de Curso e Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs).
Passado este momento de retomada e os devidos ajustes realizados ao longo da Fase 3 do plano de retomada gradual das atividades presenciais na FURG, o presente conjunto de normas tornou-se obsoleto, e, portanto, justifica-se a revogação destas diretrizes no atual momento.
Outras considerações
O presente documento também coloca a cargo das Coordenações de Curso e respectivos NDEs a regulamentação quanto à possibilidade de orientação, qualificação e defesa dos componentes curriculares da graduação do tipo Trabalho de Conclusão de Curso, Monografia, Projeto Final, Trabalho Final ou ainda similares de modo on-line para estudantes nos Cursos de graduação.
Para os componentes curriculares do tipo ‘Estágios Obrigatórios’ e ‘Estágios Não-obrigatórios’, estes poderão ser realizados nos modelos: totalmente on-line, híbrido (on-line e presencial) e presencial; seguindo os fluxos e as orientações dos órgãos concedentes, desde que estejam em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) vigentes em suas áreas de atuação e atendidas às exigências sanitárias.
Para mais detalhes, acesse os documentos a seguir:
→ Resolução Coepea/FURG N° 46, de 24 de março de 2023
→ Plano de Contingência atualizado
Secom FURG
Foto: Thuanny Cappellari