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FURG divulga suspensão de atividades presenciais nesta terça-feira (24) e quarta-feira (25)

Portaria considera alerta da Defesa Civil e recomendação do Comitê de Avaliação e Prognóstico de Eventos Extremos

Na noite desta segunda-feira, 23, o Gabinete da Reitoria emitiu a portaria nº 96 de 2024, que decide pela suspensão das atividades administrativas e acadêmicas presenciais nos campi de Rio Grande, São Lourenço do Sul e Santa Vitória do Palmar nesta terça, 24 e quarta-feira, 25. O documento considera o alerta vigente da Defesa Civil de volume significativo de chuva e risco de inundação, além dos prognósticos de continuidade de grandes volumes de chuvas no Estado e a recomendação emitida pelo Comitê de Avaliação e Prognóstico de Eventos Extremos da FURG.

A portaria entra em vigor a partir da sua data de publicação; o Calendário Universitário será reprogramado o mais brevemente possível.

Essencialidades

De acordo com o texto da portaria sobre as essencialidades para o período de suspensão, estudantes que não possuírem condições de se deslocar para os espaços de atuação de seus Estágios Obrigatórios devem informar os supervisores e a concedente, para reorganização das atividades, não devendo sofrer prejuízo no processo avaliativo e na frequência. As avaliações presenciais, previamente agendadas, deverão ser reprogramadas para outros dias e horários, desde que exista concordância por parte dos docentes e discentes.

Os servidores Técnicos-administrativos em Educação (TAEs), integrantes do Programa de Gestão e Desempenho, realizarão suas atividades na modalidade de teletrabalho, desde que haja condições materiais para tal. Àqueles que não integram o Programa realizarão suas atividades no modelo de trabalho remoto emergencial, respeitadas as mesmas condições operacionais supracitadas. Os servidores que não tiverem condições de realizar atividade remota deverão comunicar à chefia imediata para posterior reorganização do trabalho.

Para os trabalhadores terceirizados, a Pró-reitoria de Infraestrutura (Proinfra) emitirá orientação específica posteriormente.

Ficam excluídos do cumprimento desta portaria, todos os serviços de vigilância e os considerados essenciais e intransferíveis. Os serviços e atividades que necessitem de desempenho contínuo ou mediante escala em regime de turnos ininterruptos, terão seus servidores requisitados. Por fim, também ficam de fora desta normativa os serviços do Hospital Universitário.

→ Portaria Normativa nº 96, 23 de Setembro de 2024

Secom FURG

Foto: FURG

 

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