Imposto de Fronteira deixa de vigorar, garantindo maior competitividade à economia gaúcha
Mudanças que incluem o fim da Difal se somam a outras medidas discutidas durante a Reforma Tributária
A partir desta quinta-feira (1º/4), entram em vigor no Estado medidas que, em conjunto, reduzirão a carga tributária de empresas. Foram aprovadas em dezembro pela Assembleia (resultando na Lei nº 15.776/2020) ou publicadas em decretos pelo governo. Para a aplicação das alterações, foi preciso cumprir noventena, por exigência constitucional ou para a aplicação de medidas administrativas destinada a adequação dos procedimentos.
As mudanças, assim, ocorrem juntas: fim da Diferencial de Alíquotas (Difal), redução da carga das compras internas, que em 2020 era de 18% e agora cai para 12%, e revisão do Simples Gaúcho, garantindo transição segura da política tributária e evitando problemas concorrenciais para setores produtivos.
“Abril começa com uma notícia importante, bastante positiva para nossa economia: redução de impostos e novos incentivos para os empreendedores gaúchos. O RS está acabando com a Difal, uma luta de muitos anos das empresas do Estado, que conseguimos atender na reorganização do nosso sistema tributário, e que entra em vigor justamente no momento em que a economia sofre mais pelo impacto da Covid-19”, destacou o governador Eduardo Leite.
Todas as medidas fazem parte do processo de simplificação da administração tributária do Estado, como previstas nas diretrizes do Programa Receita 2030.
“Todas essas medidas são possíveis devido às reformas que fizemos para reduzir o custo da máquina pública, e agora conseguimos também reduzir o custo para a sociedade sobre a aquisição de mercadorias e insumos e impulsionar diversas cadeias produtivas locais, principalmente as empresas de menor porte que vivem as maiores dificuldades da pandemia”, acrescentou.
CONFIRA O QUE MUDA
Redução da carga tributária para compras no Estado
Entre as medidas está a redução da alíquota efetiva para compras internas de 18% para 12% para diminuir os custos de aquisição, o que também gerar competitividade. Esse diferimento parcial do pagamento do ICMS é extensivo às aquisições de empresas do Simples Nacional. O objetivo é estimular compras internas para comercialização ou industrialização, reduzir o custo financeiro de aquisição para empresas em geral e diminuir o custo real de compra para empresas do Simples Nacional.
Fim do Imposto de Fronteira
Um pleito histórico também será atendido. A partir desta quinta-feira (1º/4) fica extinto a Diferencial de Alíquotas (Difal), chamado de “imposto de fronteira”. Para proteger as empresas gaúchas, a Receita Estadual cobrará o Difal apenas quando um produto de outro Estado vier com alíquota efetiva inferior à do RS para o mesmo produto, como é o caso de importados.
Simples Gaúcho: isenção de ICMS para quase 80% das empresas
Outra medida amplamente discutida e aprovada pelos deputados, após vários meses de diálogo entre governo do Estado e sociedade, foi a revisão do Simples Gaúcho. A isenção de ICMS será mantida para empresas que faturam até R$ 360 mil ano (cerca de 210 mil empresas, ou quase 80% das optantes do regime). Mesmo com a revisão do benefício do Simples Gaúcho todas as micro e pequenas empresas mantêm integralmente os benefícios do Simples Nacional, como ocorre na maioria dos demais Estados.
“Com a implantação desse conjunto de medidas, haverá enormes ganhos de competitividade para as empresas e para a economia gaúcha, sendo atendidos pleitos de décadas relacionadas ao ICMS e simplificando alíquotas e processos”, afirmou o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso.
Redução de alíquotas em vigor desde janeiro
A alíquota básica de ICMS, que estava em 18% até dezembro de 2020, foi reduzida para 17,5% em 1º de janeiro de 2021. A medida é aplicada para a maioria dos itens de consumo, que são tributados na alíquota modal, como produtos de alimentação (exceto os itens da cesta básica), eletrodomésticos, energia elétrica industrial, vestuário, móveis e artigos do lar, artigos de limpeza, artigos escolares, brinquedos e jogos, celulares e acessórios, entre outros itens.
A lei também definiu que as alíquotas de ICMS sobre energia elétrica, gasolina, álcool e serviços de comunicação permanecem no patamar de 30% em 2021, reduzindo para 25% a partir de 2022.
Prorrogação de prazos
No início de março, o governador Eduardo Leite anunciou a prorrogação de datas de vencimento do ICMS em setores mais diretamente afetados pelas restrições de funcionamento. A primeira mudança anunciada foi o adiamento da data de vencimento do ICMS do dia 12 para o dia 25 nos meses de março e abril, para estabelecimentos comerciais do regime geral de tributação. Ficaram de fora armazéns, mercearias e similares (CAE 8.02); supermercados e minimercados (CAE 8.03); e farmácias (CAE 8.05) – já que estão funcionando na bandeira preta. Estima-se que a medida envolva cerca de R$ 500 milhões de ICMS.
Além disso, para todas as empresas do Simples Nacional, de qualquer setor econômico, o Estado ampliou em 30 dias o prazo de recolhimento dos valores referentes à Diferencial de Alíquota (Difal), e à substituição tributária. Essa outra medida envolve cerca de R$ 100 milhões de ICMS.
Também houve prorrogação de prazos para o ICMS apurado no Simples Nacional, que será pago de julho a dezembro. A medida foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que acatou pedido feito pelo Rio Grande do Sul e outros Estados.
Ascom Sefaz RS
Foto: SECOM RS