Informações sobre como solicitar o benefício emergencial de R$ 600,00 para quem não tem Cadastro Único/Bolsa Família
A Prefeitura do Rio Grande, por meio da Secretaria de Cidadania e Assistência Social (SMCAS), informa que Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.
Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio, poderão se cadastrar no site ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.
Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial consultando no próprio site ou APP.
Leia com atenção as informações e requisitos abaixo. Você precisa se encaixar em todos eles
- Maior de Idade
Ter 18 anos ou mais
- Não ter emprego formal
Destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais
- Não ser beneficiário
Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- Renda familiar
Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Rendimentos Tributáveis
Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
- Exercer as seguintes atividades:
exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Renda média
Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Segue o Link para quem não tem Cadastro Único/Bolsa Família solicitar, direto no site da caixa, o benefício supramencionado:
https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
Assessoria de Comunicação PMRG
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