Justiça cassa liminar de estabelecimento que pretendia abrir contrário a decreto municipal
Uma nova liminar que tentava permitir a um estabelecimento comercial no município do Rio Grande funcionar, contrariando as regras municipais estabelecidas por decreto da Prefeitura, foi cassada pela Justiça. O Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) deu, mais uma vez, ganho de causa a um pedido de suspensão de liminar defendido pela administração municipal, mantendo a restrição imposta pela Prefeitura.
Na semana passada, uma empresa do ramo da construção civil no Rio Grande teve outra liminar cassada pelo mesmo Tribunal, que impediu que ela funcionasse contrariamente a um decreto municipal no que se refere à prevenção contra o novo coronavírus.
“O importante é que foi outro desembargador analisando tema análogo ao anterior, mantendo a convicção de que os atos da Administração Municipal (Prefeitura) são legais”, afirmou o procurador do município, Ricardo Amaral.
Na decisão divulgada nessa segunda-feira (4), proferida pela desembargadora Matilde Chabar Maia, a magistrada alegou que “embora a restrição imposta pelo Município possa trazer redução nas vendas da impetrante, certo é que o estabelecimento está em funcionamento, havendo faturamento”.
Ela salientou, que “o mundo passa por situação excepcional de calamidade sanitária, devendo primar pela preservação da saúde do ser humano, de modo que a limitação de atendimento do estabelecimento tem por fim maior justamente o cumprimento de tal objetivo”.
Assessoria de Comunicação PMRG
Foto: Divulgação PMRG