Justiça condena município de Rio Grande por danos morais a moradores de loteamento sem infraestrutura sanitária
A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande condenou o Município por danos morais a moradores do loteamento Cidade de Águeda por problemas de infraestrutura sanitária. A decisão atendeu em parte à ação civil pública do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).
O promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan havia ingressado com pedido para a condenação do Município de Rio Grande ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, objetivando o reconhecimento da responsabilidade civil do ente público em relação aos problemas com o tratamento de esgoto na localidade. Conforme a ação, foi requerido o oferecimento de “tratamento uniformizado aos casos apresentados ao juízo, arbitrando-se indenizações caso se logre apurar que os efeitos do ilícito ambiental discutido geraram resultados danosos passíveis de serem indenizados”.
A ação, entre outros apontamentos, destaca o descumprimento de obrigações determinadas em um termo de ajustamento de conduta (TAC). O loteamento foi implementado no início dos anos 2000. O promotor José Zachia Alan ainda ressaltou que todos os prazos foram esgotados e que houve omissão do poder público em cumprir o TAC.
Desta forma, o MPRS, conforme a ação, constatou “estado de inação da municipalidade frente as obrigações assumidas no termo de ajustamento de conduta… O órgão ministerial tomou, para si, a responsabilidade de produzir prova suficiente a demonstrar a existência de nexo de causalidade entre a omissão estatal e a lesão sofrida pelos moradores do loteamento Cidade de Águeda”.
Ascom MPRS
Foto: MPRS