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Justiça Federal indefere liminar requerida em Ação Civil Pública

Justiça Federal indefere liminar requerida em Ação Civil Pública proposta pelo Executivo Municipal contra o reajuste tarifário da travessia entre São José do Norte e Rio Grande

O Executivo Municipal informa que entrou com uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, processo nº 5002634-68.2020.4.04.7101/RS, contra o reajuste tarifário da travessia entre os municípios de São José do Norte e Rio Grande operados pela Empresa Transnorte Transportes Aquaviários, e que a mesma foi indeferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Rio Grande, que decidiu, em caráter liminar, que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) detém a competência para definir as tarifas do transporte aquaviário, nos limites da lei e da autorização.

Da decisão

O cálculo do reajuste deu-se em conformidade com as disposições legais e normativas pertinentes e segundo as regras estabelecidas na autorização e respectivos termos auditivos, bem como de acordo com a metodologia de cálculo prevista na guia de regulação de preços, serviços públicos autorizados na navegação anterior.

O  juiz federal substituto, Gessiel Pinheiro de Paiva, concluiu que a nota técnica nº 45/2020/GRI/SRG, apresentou detalhadamente a composição dos custos, que resultaram na aplicação do reajuste tarifário sugerido pela Empresa Transnorte e autorizado pela Antaq e que o processo administrativo nº 50 300.000 3800/2020-28, que tratou do reajuste tarifário respeitou as normas vigentes relativas ao setor de transporte aquaviário e conciliou de forma apropriada a adequação de serviço a ser prestado pela Transnorte mediante a satisfação das condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, modicidade tarifária e preservação do meio ambiente com o equilíbrio econômico-financeiro da autorização.

Assessoria de Comunicação PMSJN

Foto: Divulgação PMSJN

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