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Justiça proíbe corte de energia elétrica de clientes com débitos antigos pendentes em Rio Grande

Decisão foi deferida pela Justiça em caráter liminar

A Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), responsável pelo fornecimento de energia elétrica de Rio Grande, está proibida de interromper os seus serviços para clientes com débitos pendentes no município. A decisão da Justiça, deferida na última quinta-feira (22) em caráter liminar, atende ao pedido realizado pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) em ação civil pública.

Mais de 50 pessoas procuraram a Defensoria Pública de Rio Grande alegando que a CEEE-D suspenderia o fornecimento de luz na região por falta de pagamento. De acordo com os relatos, os cortes de energia seriam referentes a faturas de consumo que superavam os últimos três meses, caracterizando uma prática ilegal.

“É uma importante vitória após o ajuizamento de mais de 50 ações individuais para combater a prática abusiva da concessionária”, explica a defensora pública Thais Pastor de Amorim Siqueira.

A religação do serviço deverá ser realizada mediante a comprovação do pagamento das faturas recentes por parte dos consumidores, que devem renegociar a quitação dos débitos antigos com a companhia. A decisão deve ser cumprida em até 10 dias, sob pena de multa diária de R$10.000. A CEEE-D ainda não foi intimada.

O que diz a CEEE Equatorial

Em relação à liminar da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, que proíbe a CEEE Grupo Equatorial de suspender do fornecimento de energia para clientes com débitos superiores a 90 dias, a companhia de energia gostaria de esclarecer que todos os seus procedimentos, incluindo aqueles que se referem às possibilidades de corte no fornecimento e ao tratamento de dívida, seguem rigorosamente a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e de outros órgãos que regularizam e normatizam as ações das distribuidoras no estado e no Brasil.

Desta forma, a CEEE Grupo Equatorial se reserva o direito de recorrer da decisão liminar, conforme faculta a legislação em vigor.

Ascom DPE/RS e Ascom CEEE Grupo Equatorial

Foto: Marc Clinton Labiano – Unsplash

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