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Lei da Liberdade Econômica é aprovada por unanimidade pelo Legislativo Municipal

Em sessão plenária realizada na tarde de ontem, 7, a Câmara de Vereadores do Rio Grande aprovou por unanimidade o Projeto de Lei – PL n° 040/2021 que institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica. O projeto foi apresentado pelo governo municipal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo (SMDIT), como parte do empenho que busca estimular o empreendedorismo, tornando os processos para abertura de empresas mais ágeis e simplificados.

De modo geral, o objetivo da Lei da Liberdade Econômica é desburocratizar os procedimentos de abertura de empresas. Com isso, a lei estabelece que são dispensáveis quaisquer atos públicos (emissão de alvarás e licenças, por exemplo) para liberação de atividades econômicas que se encaixem na categoria de baixo risco. Para tanto, ela também estabelece diretrizes para o Enquadramento Empresarial Simplificado (EES).

Com a lei aprovada, o próximo passo do Município, como agente regulador e normativo, é a definição das atividades que serão consideradas de baixo risco e que passam a não depender da emissão de licenças prévias e alvarás para seu funcionamento.

Para o Prefeito Fábio Branco, a implementação da Lei de Liberdade Econômica é um passo rumo à desburocratização, que impulsiona a abertura de novos negócios na cidade e torna Rio Grande um Município mais “leve e atrativo para os empreendedores.”

Segundo o titular da pasta de Desenvolvimento, Inovação e Turismo, Gilberto Sequeira, essa medida se trata de uma “política de potencialização e modernização da gestão pública municipal, que objetiva tornar os serviços oferecidos mais inteligentes, eficientes, ágeis e transparentes.”

Cadastro Tributário Municipal

Com o Projeto de Lei 040/2021 também cria o Cadastro Tributário Municipal, que é, direcionado às empresas de baixo risco. O objetivo do cadastro é manter informações atualizadas das atividades econômicas instaladas no Município, possibilitando, por exemplo, a emissão de notas fiscais.

O cadastro tem caráter obrigatório e não isenta do pagamento anual da taxa de fiscalização e de vistoria do estabelecimento, conforme previsto na lei. As empresas em atividade e licenciadas que já estão inclusas na base de dados do Município também podem optar por esse cadastro, assim como as empresas que estão em atividade, mas ainda não são regularizadas.

Fiscalização

Ainda que seja dispensável o ato público que autorize o exercício das atividades econômicas de baixo risco, os estabelecimentos enquadrados nessa categoria permanecem sujeitos às normas tributárias, sanitárias, ambientais, de segurança do trabalho e a outras previstas em legislação específica.

Os procedimentos devem respeitar as orientações prestadas durante a primeira visita de fiscalização. Caso o estabelecimento não cumpra as normas dentro do prazo estipulado, está sujeito a lavratura de auto de infração, multa e instauração de processo administrativo quando necessário.

Assessoria de Comunicação Social – Prefeitura Municipal do Rio Grande

Foto: Linévile Silva

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