Lei municipal define que carnes de aves resfriadas podem ser fracionadas
As carnes de aves resfriadas poderão ser fracionadas para venda nos estabelecimentos que comercializam esse tipo de produto na cidade o Rio Grande. A medida integra a Lei Municipal 8.632, promulgada na segunda-feira (3), e era uma reivindicação do setor. O fracionamento de alimentos permite a divisão de um produto sem modificar sua composição original, podendo ser comercializado.
Antes da promulgação da Lei, o setor obedecia o Decreto Estadual 54.910, de 11 de dezembro de 2019 e a Portaria da Secretaria Estadual de Saúde (SES) 749/2019. Ou seja, “era proibido o fracionamento de produtos”, cita o superintendente da Vigilância em Saúde, Antônio Correa. De acordo com ele, um ano e meio atrás, mais de 500 kg de alimentos foram recolhidos por fazerem o fracionamento de forma ilegal.
Conforme a Lei Municipal, após a abertura da embalagem, o produto deve ser conservado na embalagem original do estabelecimento industrial produtor. Por outro lado, fica proibido o retorno de embalagens abertas de produtos de origem animal, expostas no balcão de exposição, para a câmara fria.
Todo o regramento definido pela Lei pode ser conferido no abaixo.
Assessoria de Comunicação Social – Prefeitura Municipal do Rio Grande
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