Lixo hospitalar é enviado dos Estados Unidos para Rio Grande
Ação conseguiu devolver os contêineres com resíduos poluentes ao país de origem e a indenização será destinada à aquisição de equipamento de monitoramento costeiro
Após minuciosa investigação realizada em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Ministério Público Federal (MPF) celebrou transação penal com empresa que importou carga irregular dos Estados Unidos (EUA). A carga continha indevidamente substâncias poluentes e potencialmente contaminantes. A tratativa foi homologada pela 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) e a empresa efetivou o pagamento de R$ 706.359,65 na última terça-feira (9). O acordo ressalvou a não abrangência da multa imposta pelo Ibama.
Nos termos do acordo, a totalidade do valor pago será destinado à aquisição de uma câmera termal, que será utilizada em sistema de monitoramento costeiro a ser empregado nas atividades de vigilância e repressão realizadas pela Alfândega do Porto de Rio Grande, localizado no litoral sul gaúcho. Segundo a RFB, o equipamento será de suma importância no combate ao tráfico de drogas e contrabando, visto que permitirá a monitoração de embarcações que trafegam pelos molhes da barra do Rio Grande, e tem como um dos objetivos evitar o “método de içamento de cargas”, utilizado em larga escala por traficantes para inserir drogas e armamentos em navios que os transportam a outros países, casos já ocorridos no Porto de Rio Grande.
O MPF e a empresa envolvida promoveram uma série de reuniões para buscar solução para a carga de contêineres com o material poluente, quando também foram discutidos os termos do acordo sobre as consequências penais e ambientais dos fatos. O MPF buscou acordo que garantisse a reparação dos delitos ambientais praticados, bem como a prevenção de novos delitos. A empresa importadora, por entender que foi vítima do acontecido, condicionou o acordo ao sigilo do seu nome.
Entenda o caso
A investigação conduzida pelo MPF teve início após averiguação inicial, por parte da RFB, de material irregular num contêiner que fazia parte de um lote de 65 contêineres importados dos EUA e recebidos no Porto de Rio Grande.
Após vistorias, foi constatado que em meio à mercadoria declarada no processo de conhecimento de embarque marítimo, em proporção menor ao material declarado, havia materiais contaminantes, como lixo doméstico, de construção civil e até mesmo lixo hospitalar. Nos contêineres também foram encontrados insetos e vermes presentes nas embalagens contaminadas por matéria orgânica. Havia também peças de computadores e tonners com tinta espalhada, que contêm diversos metais pesados, como arsênio, berílio, chumbo, cádmio, lítio e mercúrio.
O material coletado foi enviado à Universidade Federal do Rio Grande (Furg), que confirmou a potencialidade poluente das substâncias encontradas na carga importada em níveis passíveis de resultar danos à saúde humana, a animais e à flora, bem como a constatação de produtos e substâncias tóxicas, perigosas e nocivas à saúde humana e ao meio ambiente.
O Brasil, ao contrário dos Estados Unidos, é signatário da Convenção da Basiléia, que coíbe o tráfico ilegal de resíduos entre países e estabelece mecanismos de controle e consentimento prévio para importação e trânsito de resíduos perigosos. O artigo 49 da lei n° 12.305/2010 proíbe a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos como os encontrados.
De acordo com o procurador da República em Rio Grande (RS) Daniel Luis Dalberto, a atuação coordenada do MPF, Ibama e Receita Federal fez a diferença e apresentou resultado satisfatório, tanto por ter evitado danos ambientais graves, como por possibilitar que de agora em diante haja melhores condições de fiscalização de ilícitos na orla e no Porto de Rio Grande com o equipamento que será adquirido com os recursos do acordo. Segundo ele, o acordo foi possível porque a empresa, desde o início, procurou assumir sua responsabilidade no caso.
O procurador informou, ainda, ter comunicado às autoridades norte-americanas sobre a devolução da carga, e para que, entendendo conveniente, procedam à fiscalização das irregularidades em seu país, visto que a investigação constatou problemas de descarte, recolhimento e transporte de rejeitos, inclusive perigosos, em inúmeros locais de toda costa leste daquele país.
Após a perícia, os contêineres foram devolvidos aos EUA, tendo sido resguardado, na ocasião, apenas contêiner contendo amostras da carga de resíduos contaminados. Posteriormente, tendo a empresa reafirmado o compromisso de não contestar em juízo as infrações cometidas, a carga com as amostras também foi devolvida ao local de origem.
Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
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