Medidas tomadas pelo governo do RS para combater o coronavírus
O governo do Estado promoveu, nos últimos dias, um conjunto de ações com o objetivo de frear o avanço do coronavírus. No total, são dois decretos, uma nota técnica editada pela Secretaria da Administração Penitenciária (Seapen) e pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) e dois projetos de lei encaminhados com urgência pelo Executivo para a Assembleia Legislativa.
De uma maneira geral, são definidos protocolos e orientações que devem ser adotados em relação aos servidores do Estado, ao funcionamento da rede escolar, à realização de eventos e ao sistema prisional. Os documentos ainda recomendam que empresas e entidades privadas com sede no Estado adotem as mesmas medidas de prevenção determinadas aos órgãos públicos.
Na medida em que outras ações forem necessárias, o governo tomará novas decisões e fará os devidos encaminhamentos.
Decreto Nº 55.115
Publicação: 13 de março
Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Covid-19 (novo coronavírus) no âmbito do Estado, entre elas:
• Suspendeu, pelo prazo de 30 dias, atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos.
• Suspendeu a participação de servidores estaduais em eventos ou viagens internacionais ou interestaduais pelo prazo de 30 dias.
• Servidores que estiverem retornando de férias devem informar à chefia, antes de voltar ao trabalho, o itinerário da viagem, apresentando comprovação.
• Servidores que tiveram contato ou convívio direto com algum caso suspeito ou confirmado também devem informar isso à chefia.
• Servidores e os empregados públicos que têm contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado também devem informar o fato à chefia imediata; se apresentarem sintomas, devem ser afastados do trabalho, sem prejuízo de remuneração, por no mínimo 14 dias ou conforme determinação médica. Os que não apresentem devem cumprir regime de teletrabalho por 14 dias, sem participar de reuniões ou tarefas presenciais. O mesmo vale para secretários e diretores das entidades.
Decreto Nº 55.118
Publicação: 16 de março
Estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio pelo Covid-19 (novo coronavírus) no âmbito do Estado, entre elas:
• Suspendeu as aulas da rede pública estadual a partir de 19 de março por 15 dias, prorrogáveis conforme a necessidade, devendo a Secretaria da Educação estabelecer plano de ensino e adotar as medidas necessárias para o cumprimento das medidas de prevenção da transmissão do Covid-19.
• Recomendou que as escolas e as instituições de ensino da rede privada de todos os níveis adotem as mesmas medidas da rede estadual, com suspensão de aulas, planejamento de tarefas à distância e orientações sobre prevenção.
• Determinou que servidores com 60 anos ou mais, grávidas, portadores de doenças respiratórias ou imunodeprimidos ou que tenham alguma recomendação médica específica sejam encaminhados para teletrabalho. Há exceções para funcionários das secretarias da Saúde, da Segurança Pública e da Administração Penitenciária e das fundações de Atendimento Sócio Educativo e de Proteção Especial do Rio Grande do Sul.
• Suspendeu, pelo prazo de 45 dias, as férias e as licenças prêmio e especial dos militares e dos servidores dos órgãos vinculados às secretarias da Saúde, da Segurança Pública e da Administração Penitenciária, bem como dos empregados das fundações de Atendimento Sócio Educativo e de Proteção Especial do Rio Grande do Sul, os quais ficam convocados para atuar conforme as orientações do governo. A exceção são os servidores que pertencem ao grupo de risco.
• Determinou que qualquer servidor cujo trabalho possa ser realizado de casa, sem prejuízo ao serviço público, desempenhe suas atribuições em regime excepcional de teletrabalho. Para aqueles que isso não for possível, deve ser aplicado revezamento de suas jornadas de trabalho para evitar aglomerações em locais de circulação comum, como salas, elevadores, corredores, auditórios, restaurantes e pontos de ônibus.
• Suspendeu a realização de eventos do governo do Estado com participação de mais de cem pessoas.
• Recomendou que atividades e eventos da iniciativa privada que também tenham mias de cem pessoas sejam cancelados.
• Dispensou, pelo prazo de 120 dias, da realização de prova de vida os aposentados, pensionistas e militares inativos vinculados ao Estado e ao Instituto de Previdência do Estado (IPE-Prev).
• Determinou que todos os órgãos e entidades do governo do Estado adotem medidas de prevenção da transmissão do coronavírus, como manter o ambiente de trabalho bem ventilado, com janelas e portas abertas, sempre que possível; limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência; evitar aglomerações e a circulação desnecessária de servidores; e vedar a realização de eventos com mais de cem pessoas.
• Recomendou às empresas e entidades privadas com sede no Estado a adotarem as mesmas medidas de prevenção determinadas aos órgãos públicos.
Nota Técnica 1/2020
Divulgação: 16 de março
A Secretaria da Administração Penitenciária (Seapen) e a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) editaram uma nota técnica contendo recomendações para garantir a integridade de pessoas em privação de liberdade, suas famílias, bem como dos servidores responsáveis pela custódia e escolta dos apenados, em virtude do coronavírus. Principais pontos:
• Suspendeu as visitas ao sistema penitenciário pelo prazo de 15 dias, a contar do dia 23 de março de 2020. Antes, entre os dias 17 e 22 de março, já serão suspensas as visitas de pessoas com 60 anos ou mais, de crianças com até 12 anos incompletos e de gestantes. Além disso, estabeleceu o limite de um visitante por preso. Também suspendeu visitas de organizações da sociedade civil (OSC) e de instituições religiosas, bem como aulas de Educação de Jovens e Adultos (EJA).
• Determinou a realização de triagem (questionário e medição da temperatura) a qualquer pessoa, incluindo servidores, visitantes e advogados, que necessite acessar o estabelecimento prisional. Caso algum preso seja considerado um caso suspeito, será imediatamente isolado, assim como os demais ocupantes da mesma cela, como forma preventiva.
• Suspendeu, pelo prazo de 30 dias, as transferências interestaduais e as realizadas dentro do Estado, com exceções para casos com necessidade justificada pela garantia da integridade física do preso, para atendimento de medidas de controle e contenção dos casos de infecção por Covid-19 ou por determinação da Seapen/Susepe ou da Justiça.
• O servidor que apresentar sintomas será encaminhado a uma unidade de saúde, buscando atendimento prioritário na identificação e tratamento da doença. Para as demais situações, os servidores devem considerar o Decreto Nº 55.115.
• Como ação imediata, foi criada uma central de informações para o sistema prisional e foram adquiridos lotes de máscaras e de álcool gel. A distribuição será feita pela Susepe. Também haverá reforço em materiais de limpeza e higiene.
• Determinou procedimentos padrão de prevenção para todas as casas prisionais, além de recomendações gerais de etiqueta respiratória, como manter, conforme a possibilidade do estabelecimento penal, a ventilação do ambiente; intensificar a limpeza e a desinfecção de todas as superfícies internas do local; evitar aglomerações; e cada estabelecimento prisional deverá preparar um local para isolamento exclusivo de pessoas presas sintomáticas, dentro das suas possibilidades.
• Haverá, ainda, a publicação de orientação conjunta com o Judiciário, tratando da suspensão temporária da realização de audiências com escolta de presos.
Projetos encaminhados à Assembleia Legislativa
Entrega: 17 de março
O governo do Estado protocolou dois projetos de lei em regime de urgência, que visam atender as ações necessárias para o controle da pandemia do Covid-19 na área da Saúde.
PL 58/2020: autoriza o governo do Estado a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado, 17 especialistas nas áreas de farmácia (4 profissionais), biologia (4), enfermagem (7) e medicina (2), para atender ações e serviços de saúde diretamente ligadas ao enfrentamento da pandemia, sob pena de haver desatendimento ou desassistência da população gaúcha.
PL 57/2020: trata da reestruturação do quadro de funcionários da Saúde Pública, estabelecendo normas gerais de enquadramento e alterando a tabela de vencimentos para o médico regulador de urgências e emergências, que terá aumento na remuneração.
SECOM RS
Foto: SECOM RS