Ministério Público do Trabalho ajuíza ação contra a Noiva do Mar e empresas do grupo
O Ministério Público do Trabalho Ajuizou uma ação para considerar que além da Noiva do Mar Mobilidade, as outras empresas que fazem parte do grupo também arquem com as despesas de reclamatórias trabalhistas da Noiva do Mar Mobilidade. Dessa forma, o juiz Nivaldo de Souza Junior determina que valores a serem pagos, não sejam exclusivamente responsabilidade apenas da Noiva do Mar Mobilidade.
Na decisão em primeira instância desta quarta (24/03), o juiz determina que as empresas Nova Era Serviços Administrativos S.A (antes denominada Viação Noiva do Mar LTDA), Noiva do Mar Mobilidade LTDA e Transportadora de Serviços Benfica LTDA, por constituírem um grupo econômico, são solidariamente responsáveis pela totalidade de seus débitos trabalhistas.
O magistrado condenou os reclamados ainda ao pagamento de indenização de cem mil reais por danos morais coletivos a serem revertidos em prol de projetos que beneficiem a comunidade local, destinando a quantia a serviços de saúde. De acordo com o juiz a reparação por dano moral coletivo, além da função reparadora, tem escopo punitivo, como forma de penalizar a irregular e nociva tentativa de lesão aos trabalhadores por parte do grupo econômico reconhecido.
Jornalista Thuanny Cappellari/RIO GRANDE TEM
Foto: Ascom Noiva do Mar Mobilidade