Ministro do STF nega pedido para suspender modelo de Distanciamento Controlado
STF extinguiu o processo de imediato, o que é feito apenas em casos de manifesto descabimento da medida
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso negou, nesta quarta-feira (5/8), o pedido liminar (RCL 42.443) feito por um grupo de parlamentares gaúchos para suspender o Decreto Estadual 55.240/20, que instituiu o modelo de Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul.
Quatro deputados federais e um senador protocolaram o pedido no dia 28 de julho. Ao “negar seguimento”, Barroso extinguiu o processo de imediato, o que é feito apenas em casos de manifesto descabimento da medida, acatando as alegações feitas pela Procuradoria-Geral do Estado.
Segundo a PGE, a liminar não deveria ser concedida, pois os requerentes, enquanto parlamentares, não têm legitimidade para fazer reclamação em favor de municípios, além de já haver jurisprudência no STF com relação à competência legislativa do Estado sobre medidas de combate ao coronavírus.
Segundo o ministro, o Plenário do STF, “após reiterados julgamentos”, decidiu que os municípios têm competência para decidir sobre o funcionamento ou fechamento de estabelecimentos comerciais.
“O ato reclamado, por sua vez, decorre do fato notório que o mundo enfrenta uma pandemia de proporções inéditas, que tem levado a milhares de infectados e de mortos (…). A situação é gravíssima e não há qualquer dúvida de que a infecção por Covid-19 representa uma ameaça à saúde e à vida da população. (…) Portanto, não há estrita aderência entre o ato impugnado e o referido paradigma”, escreveu Barroso na decisão.
O governo sustenta que o Distanciamento Controlado é um modelo que tem por objetivo a proteção à vida e, em casos de saúde pública, o STF definiu que a autonomia dos municípios não se sobrepõe às normas sanitárias do Estado, devendo haver cooperação entre os entes federados.
A regionalização utilizada no sistema em vigor no Rio Grande do Sul leva em conta justamente que a maioria dos municípios depende de outros maiores para os casos de internação em UTI. Por isso, não é adequado que um município tenha total liberdade para não observar a saúde da sua população e depois utilizar leitos de outro local para os seus residentes.
Além disso, o governador Eduardo Leite, mantendo o compromisso de diálogo, deverá definir nesta semana, após reunião do Gabinete de Crise, prevista para quinta-feira (6/8), um acordo de cogestão do modelo entre o Estado e as associações regionais de municípios, lideradas pela Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), para aperfeiçoar o processo.
“Nosso modelo conseguiu, até aqui, fazer aquilo que propusemos: preservar a vida sem deixar de lado a atividade econômica. O Rio Grande do Sul parou menos, por menos tempo, teve menores perdas econômicas do que a maior parte dos outros Estados, e também perdeu menos vidas, se comparado aos outros Estados. Por isso, viabilizamos a possibilidade de dar esse passo adiante, que dá mais autonomia aos prefeitos, que estão na linha de frente em cada município”, explicou Leite.
SECOM RS
Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF/Divulgação