NotíciasRio Grande

MP instaura “Notícia de Fato” para apurar regularidade de festa que perturbou moradores no Cassino

O Ministério Público através da 1ª Promotoria Cível de Rio Grande instaurou “Notícia de Fato” para apurar a regularidade do evento realizado no último final de semana no Balneário Cassino, em especial, as condicionantes do alvará concedido. A Promotoria explicou ao RIO GRANDE TEM que foi realizada expedição dos ofícios a Secretaria do Cassino, a Secretaria da Fazenda e a Brigada Militar. O evento começou no sábado, 26 de outubro, às 19h e encerrou no domingo, 27, às 5h, e durante todos os momentos permaneceu com som altíssimo que adentrava em residências, mesmo as distantes, a cerca de 3 quilômetros.

Sobre alvará para laudo acústico

Laudo acústico: A LEI Nº 7545 DE 16 DE JANEIRO DE 2014, estabelece no Art. 2º A emissão de Alvará especificando a condição de execução de música ao vivo será solicitada à Secretaria Municipal da Fazenda, mediante apresentação do Laudo Acústico acompanhado de ART/RRT do Responsável técnico.

Além disso, conforme a Lei 7545 de 16 de janeiro de 2014, fica estabelecido, em seu artigo 1º que será tolerado o limite máximo de 60 decibéis para a execução de música ao vivo nas áreas internas ou externas de propriedade dos estabelecimentos comerciais até às 23 horas, podendo a execução de música estender-se além deste horário no interior da edificação, desde que externamente a intensidade de ruído não exceda 45 decibéis;

A Lei também prevê que nas Unidades Residenciais somente será permitida a execução de música ambiente ao vivo ou mecânica no interior dos estabelecimentos comerciais até às 23 horas, desde que a intensidade de ruído não exceda 45 decibéis medida externamente à edificação.

Como tudo aconteceu

Centenas de moradores relataram o som extremamente fora dos limites da normalidade de uma festa realizada no Camping Municipal do Cassino, no sábado, 26 e no domingo, 27 de outubro. De acordo com o relato dos moradores, o barulho fazia com que as janelas trepidassem e não conseguiram dormir.

A festa havia sido anunciada com antecedência e prometia começar às 19h de sábado e encerrar às 5h da manhã de domingo, circunstância que se confirmou e provocou o abalo de muitas famílias que sofreram com pessoas idosas, enfermos, crianças e até bebês que não conseguiram descansar enquanto o evento acontecia. Há também pessoas que acordam entre 4h e 5h para trabalhar e não puderam dormir a noite toda.

O que foi feito até o momento?

A empresa promotora do evento foi autuada no pelo código de postura municipal Lei 3514 de 14/07/1980 em seu artigo 51.

Consternação dos moradores e responsabilidades do poder público

O Camping Municipal do Cassino é um espaço público o que gerou consternação dos moradores a respeito da forma como é realizada a autorização para o seu uso, tendo em vista que vem sendo utilizado para diversos eventos particulares. O secretário do Cassino, Régis Rodrigues, respondeu que o uso do espaço pela festa se trata de cedência do município, realizada pela Secretaria do Cassino e com contrapartida. Porém, não respondeu para a nossa equipe qual valor é pago para uso do Camping Municipal e qual a contrapartida que foi feita pela empresa que realizou a festa.

Fiscalização durante o evento

Questionado sobre a fiscalização durante a festa, o secretário respondeu que não recebeu nenhuma chamada a noite e que caso tivesse sido chamada, a fiscalização teria entrado em contato. Apesar disso, para o RIO GRANDE TEM, a comunidade relatou a visita da Brigada Militar em diversas vezes na mesma noite.

Para conhecimento da comunidade, o telefone da fiscalização de posturas do município é: (53) 99947-5747

Boletins de Ocorrência

O RIO GRANDE TEM teve acesso a dezenas de boletins de ocorrência que foram protocolados pelos moradores. Os documentos relatam a “perturbação com o nível absurdo de ruído durante toda a noite”. Alguns dos depoimentos destacam que a Brigada Militar esteve presente no local por diversas vezes, sem, no entanto, realizar alguma ação para sanar o problema.

Diante da presença de menores de idade no evento o Secretário do Cassino, Régis Rodrigues, respondeu: “Não cabe a secretaria identificar se tem menores, mas não tem problema ter adolescentes em balada desde que tenham autorização de seus responsáveis, mas não cabe a nós essa fiscalização”.

Vale destacar que o evento possuía bebida alcoólica liberada a noite toda (open bar), como foi amplamente anunciado. A lei nº 13.106, de 17 de março de 2015, alterou a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e considerou como crime os atos de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente, e prevê pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa, se o fato não constitui crime mais grave.

Investigações

O Ministério Público respondeu que poderá agir em relação a presença de menores de idade no local.

A polícia civil respondeu que havendo registro de ocorrência irá investigar. Mais informações sobre os próximos passos poderão ser obtidas a partir desta quarta-feira, 30 de outubro.

A Brigada Militar disse: “A Brigada Militar disse compareceu no local e efetuou o registro. Referente a autorização teria que ver as informações com a prefeitura.”

O secretário do Cassino, Régis Rodrigues, respondeu que a empresa promotora do evento tinha as autorizações bem como PPCI.

Moradores do Cassino que se sentiram prejudicados pelo som, realizaram reclamação junto a Secretaria do Cassino e ao Núcleo de Fiscalização de Obras e Posturas. A denúncia pode ser realizada presencialmente na Rua Professor, Fernando Eduardo Freire, 412.

Entenda o que diz o artigo 51 do código de postura municipal, da Lei 3514 de 14/07/1980 que a empresa foi autuada na noite do evento

Art. 51 É vedado perturbar o bem- estar e o sossego público ou de vizinhanças com ruídos, barulhos, sons excessivos ou incômodos de qualquer forma e que ultrapassem os níveis máximos de intensidade fixados nesta Lei.

  • 1º – O alto-falante sonoro como meio de propaganda ambulante, poderá alcançar até 50 (cinqüenta) decibéis, ficando impedido o uso defronte hospitais, casas de saúde, escolas, maternidades e no perímetro urbano do Balneário Cassino e Bairro Bolaxa, e no horário entre 21:00 horas e 9:00 horas. (Redação dada pela Lei nº 5255/1998 por arrastamento da Lei nº 6802/2009)
  • § 2º – O infrator ao que dispõe o Parágrafo anterior, ficará sujeito, num primeiro momento advertência; na reincidência a suspensão da licença por dez dias e na reiteração, a cassação da mesma. (Redação acrescida pela Lei nº 5255/1998)

O que incumbe ao município, conforme o Código de Posturas

Art. 52 Para impedir ou reduzir a poluição proveniente de sons ou ruídos excessivos, incumbe ao Município:

  • I – impedir a localização de estabelecimentos industriais, fábricas e oficinas que produzam ruídos, sons excessivos ou incômodos em zonas residenciais;
  • II – impedir o uso de qualquer aparelho, dispositivo ou motor de explosão que produza ruídos incômodos ou sons além dos limites permitidos;
  • III – sinalizar convenientemente as áreas próximas a hospitais, casas de saúde e maternidades;
  • IV – disciplinar o horário de funcionamento noturno das construções;
  • V – impedir a localização, em zona de silêncio ou na zona residencial, de casas de divertimentos públicos, que, pela natureza de suas atividades, produzam sons excessivos ou ruídos incômodos.

Ainda é possível recorrer a Lei das Contravenções Penais.

O que diz a lei 3688/41 (Lei das Contravenções Penais)

O Decreto-lei nº 3688/41 (Lei das Contravenções Penais) proíbe a perturbação do sossego alheio e estabelece penalidades para quem a cometer:

Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:

  • I – com gritaria ou algazarra;
  • II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
  • III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  • IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:

Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Jornalista Thuanny Cappellari/RIO GRANDE TEM

Foto: Equipe RIO GRANDE TEM

 

Clique aqui e participe do nosso Canal de Notícias no WhatsApp

7 comentários sobre “MP instaura “Notícia de Fato” para apurar regularidade de festa que perturbou moradores no Cassino

  • Este cara da Autarquia, só enrola,é um irresponsável no mínimo, ou,dá para desconfiar que tem gato escondido nesta tuba,por liberar esta empresa para atuar. E ,o gato deve ser grande e está intalado na tuba.

    Resposta
  • Um absurdo o que aconteceu nesta noite.
    A secretaria do Cassino está na mão de quem não sabe administrar.
    Precisamos que órgãos de segurança comecem a autuar .
    Tenho visto direto aqui na Av. Rio Grande motos vom escapamento aberto com um barulho ensurdecedor, além de alguns fazerem acrobacias andando em uma roda apenas.
    Já cobro a bastante tempo que tenha um posto Policial na Avenida Rio Grande.

    Resposta
  • O Secretário brincou, não é? Mas há de se considerar que o Cassino, durante esta gestão que sai, viveu seus piores quatro anos sob todos os aspectos durante toda sua história

    Resposta
  • O Secretário brincou, não é? Mas há de se considerar que o Cassino, durante esta gestão que sai, viveu seus piores quatro anos sob todos os aspectos durante toda sua história. Não seria agora, hatdois meses de serem varridos da péssima gestão apresentada, que se interessariam pelos direitos da população cassineira. São muito fortes as relações da chinelagem do Lambe com aqueles que deveriam fiscalizar suas irregularidades. E por aí se explica tudo. Ministério Público? Ora, ora….

    Resposta
  • Me senti completamente desrespeitada. “eles” tem o direito de ouvir a música que quiserem no volume que quiserem.
    Eu tenho o direito de não ouvir
    Espero que esse tipo de evento nunca mais se realize

    Resposta
  • Descaso, desrespeito às leis e incompetência por parte dos inúteis que deveriam manter a ordem no balneário, como o decorativo secretário do Cassino e a inexistente brigadinha militar…

    Resposta
  • Descaso, desrespeito às leis e incompetência por parte dos inúteis que deveriam manter a ordem no balneário, como o secretário decorativo e os brigadinhas sempre ausentes…

    Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.