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MP instaura “Notícia de Fato” para apurar regularidade de festa que perturbou moradores no Cassino

O Ministério Público através da 1ª Promotoria Cível de Rio Grande instaurou “Notícia de Fato” para apurar a regularidade do evento realizado no último final de semana no Balneário Cassino, em especial, as condicionantes do alvará concedido. A Promotoria explicou ao RIO GRANDE TEM que foi realizada expedição dos ofícios a Secretaria do Cassino, a Secretaria da Fazenda e a Brigada Militar. O evento começou no sábado, 26 de outubro, às 19h e encerrou no domingo, 27, às 5h, e durante todos os momentos permaneceu com som altíssimo que adentrava em residências, mesmo as distantes, a cerca de 3 quilômetros.

Sobre alvará para laudo acústico

Laudo acústico: A LEI Nº 7545 DE 16 DE JANEIRO DE 2014, estabelece no Art. 2º A emissão de Alvará especificando a condição de execução de música ao vivo será solicitada à Secretaria Municipal da Fazenda, mediante apresentação do Laudo Acústico acompanhado de ART/RRT do Responsável técnico.

Além disso, conforme a Lei 7545 de 16 de janeiro de 2014, fica estabelecido, em seu artigo 1º que será tolerado o limite máximo de 60 decibéis para a execução de música ao vivo nas áreas internas ou externas de propriedade dos estabelecimentos comerciais até às 23 horas, podendo a execução de música estender-se além deste horário no interior da edificação, desde que externamente a intensidade de ruído não exceda 45 decibéis;

A Lei também prevê que nas Unidades Residenciais somente será permitida a execução de música ambiente ao vivo ou mecânica no interior dos estabelecimentos comerciais até às 23 horas, desde que a intensidade de ruído não exceda 45 decibéis medida externamente à edificação.

Como tudo aconteceu

Centenas de moradores relataram o som extremamente fora dos limites da normalidade de uma festa realizada no Camping Municipal do Cassino, no sábado, 26 e no domingo, 27 de outubro. De acordo com o relato dos moradores, o barulho fazia com que as janelas trepidassem e não conseguiram dormir.

A festa havia sido anunciada com antecedência e prometia começar às 19h de sábado e encerrar às 5h da manhã de domingo, circunstância que se confirmou e provocou o abalo de muitas famílias que sofreram com pessoas idosas, enfermos, crianças e até bebês que não conseguiram descansar enquanto o evento acontecia. Há também pessoas que acordam entre 4h e 5h para trabalhar e não puderam dormir a noite toda.

O que foi feito até o momento?

A empresa promotora do evento foi autuada no pelo código de postura municipal Lei 3514 de 14/07/1980 em seu artigo 51.

Consternação dos moradores e responsabilidades do poder público

O Camping Municipal do Cassino é um espaço público o que gerou consternação dos moradores a respeito da forma como é realizada a autorização para o seu uso, tendo em vista que vem sendo utilizado para diversos eventos particulares. O secretário do Cassino, Régis Rodrigues, respondeu que o uso do espaço pela festa se trata de cedência do município, realizada pela Secretaria do Cassino e com contrapartida. Porém, não respondeu para a nossa equipe qual valor é pago para uso do Camping Municipal e qual a contrapartida que foi feita pela empresa que realizou a festa.

Fiscalização durante o evento

Questionado sobre a fiscalização durante a festa, o secretário respondeu que não recebeu nenhuma chamada a noite e que caso tivesse sido chamada, a fiscalização teria entrado em contato. Apesar disso, para o RIO GRANDE TEM, a comunidade relatou a visita da Brigada Militar em diversas vezes na mesma noite.

Para conhecimento da comunidade, o telefone da fiscalização de posturas do município é: (53) 99947-5747

Boletins de Ocorrência

O RIO GRANDE TEM teve acesso a dezenas de boletins de ocorrência que foram protocolados pelos moradores. Os documentos relatam a “perturbação com o nível absurdo de ruído durante toda a noite”. Alguns dos depoimentos destacam que a Brigada Militar esteve presente no local por diversas vezes, sem, no entanto, realizar alguma ação para sanar o problema.

Diante da presença de menores de idade no evento o Secretário do Cassino, Régis Rodrigues, respondeu: “Não cabe a secretaria identificar se tem menores, mas não tem problema ter adolescentes em balada desde que tenham autorização de seus responsáveis, mas não cabe a nós essa fiscalização”.

Vale destacar que o evento possuía bebida alcoólica liberada a noite toda (open bar), como foi amplamente anunciado. A lei nº 13.106, de 17 de março de 2015, alterou a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e considerou como crime os atos de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente, e prevê pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa, se o fato não constitui crime mais grave.

Investigações

O Ministério Público respondeu que poderá agir em relação a presença de menores de idade no local.

A polícia civil respondeu que havendo registro de ocorrência irá investigar. Mais informações sobre os próximos passos poderão ser obtidas a partir desta quarta-feira, 30 de outubro.

A Brigada Militar disse: “A Brigada Militar disse compareceu no local e efetuou o registro. Referente a autorização teria que ver as informações com a prefeitura.”

O secretário do Cassino, Régis Rodrigues, respondeu que a empresa promotora do evento tinha as autorizações bem como PPCI.

Moradores do Cassino que se sentiram prejudicados pelo som, realizaram reclamação junto a Secretaria do Cassino e ao Núcleo de Fiscalização de Obras e Posturas. A denúncia pode ser realizada presencialmente na Rua Professor, Fernando Eduardo Freire, 412.

Entenda o que diz o artigo 51 do código de postura municipal, da Lei 3514 de 14/07/1980 que a empresa foi autuada na noite do evento

Art. 51 É vedado perturbar o bem- estar e o sossego público ou de vizinhanças com ruídos, barulhos, sons excessivos ou incômodos de qualquer forma e que ultrapassem os níveis máximos de intensidade fixados nesta Lei.

  • 1º – O alto-falante sonoro como meio de propaganda ambulante, poderá alcançar até 50 (cinqüenta) decibéis, ficando impedido o uso defronte hospitais, casas de saúde, escolas, maternidades e no perímetro urbano do Balneário Cassino e Bairro Bolaxa, e no horário entre 21:00 horas e 9:00 horas. (Redação dada pela Lei nº 5255/1998 por arrastamento da Lei nº 6802/2009)
  • § 2º – O infrator ao que dispõe o Parágrafo anterior, ficará sujeito, num primeiro momento advertência; na reincidência a suspensão da licença por dez dias e na reiteração, a cassação da mesma. (Redação acrescida pela Lei nº 5255/1998)

O que incumbe ao município, conforme o Código de Posturas

Art. 52 Para impedir ou reduzir a poluição proveniente de sons ou ruídos excessivos, incumbe ao Município:

  • I – impedir a localização de estabelecimentos industriais, fábricas e oficinas que produzam ruídos, sons excessivos ou incômodos em zonas residenciais;
  • II – impedir o uso de qualquer aparelho, dispositivo ou motor de explosão que produza ruídos incômodos ou sons além dos limites permitidos;
  • III – sinalizar convenientemente as áreas próximas a hospitais, casas de saúde e maternidades;
  • IV – disciplinar o horário de funcionamento noturno das construções;
  • V – impedir a localização, em zona de silêncio ou na zona residencial, de casas de divertimentos públicos, que, pela natureza de suas atividades, produzam sons excessivos ou ruídos incômodos.

Ainda é possível recorrer a Lei das Contravenções Penais.

O que diz a lei 3688/41 (Lei das Contravenções Penais)

O Decreto-lei nº 3688/41 (Lei das Contravenções Penais) proíbe a perturbação do sossego alheio e estabelece penalidades para quem a cometer:

Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:

  • I – com gritaria ou algazarra;
  • II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
  • III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  • IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:

Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Jornalista Thuanny Cappellari/RIO GRANDE TEM

Foto: Equipe RIO GRANDE TEM

 

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