MP instaura “Notícia de Fato” para apurar regularidade de festa que perturbou moradores no Cassino
O Ministério Público através da 1ª Promotoria Cível de Rio Grande instaurou “Notícia de Fato” para apurar a regularidade do evento realizado no último final de semana no Balneário Cassino, em especial, as condicionantes do alvará concedido. A Promotoria explicou ao RIO GRANDE TEM que foi realizada expedição dos ofícios a Secretaria do Cassino, a Secretaria da Fazenda e a Brigada Militar. O evento começou no sábado, 26 de outubro, às 19h e encerrou no domingo, 27, às 5h, e durante todos os momentos permaneceu com som altíssimo que adentrava em residências, mesmo as distantes, a cerca de 3 quilômetros.
Sobre alvará para laudo acústico
Laudo acústico: A LEI Nº 7545 DE 16 DE JANEIRO DE 2014, estabelece no Art. 2º A emissão de Alvará especificando a condição de execução de música ao vivo será solicitada à Secretaria Municipal da Fazenda, mediante apresentação do Laudo Acústico acompanhado de ART/RRT do Responsável técnico.
Além disso, conforme a Lei 7545 de 16 de janeiro de 2014, fica estabelecido, em seu artigo 1º que será tolerado o limite máximo de 60 decibéis para a execução de música ao vivo nas áreas internas ou externas de propriedade dos estabelecimentos comerciais até às 23 horas, podendo a execução de música estender-se além deste horário no interior da edificação, desde que externamente a intensidade de ruído não exceda 45 decibéis;
A Lei também prevê que nas Unidades Residenciais somente será permitida a execução de música ambiente ao vivo ou mecânica no interior dos estabelecimentos comerciais até às 23 horas, desde que a intensidade de ruído não exceda 45 decibéis medida externamente à edificação.
Como tudo aconteceu
Centenas de moradores relataram o som extremamente fora dos limites da normalidade de uma festa realizada no Camping Municipal do Cassino, no sábado, 26 e no domingo, 27 de outubro. De acordo com o relato dos moradores, o barulho fazia com que as janelas trepidassem e não conseguiram dormir.
A festa havia sido anunciada com antecedência e prometia começar às 19h de sábado e encerrar às 5h da manhã de domingo, circunstância que se confirmou e provocou o abalo de muitas famílias que sofreram com pessoas idosas, enfermos, crianças e até bebês que não conseguiram descansar enquanto o evento acontecia. Há também pessoas que acordam entre 4h e 5h para trabalhar e não puderam dormir a noite toda.
O que foi feito até o momento?
A empresa promotora do evento foi autuada no pelo código de postura municipal Lei 3514 de 14/07/1980 em seu artigo 51.
Consternação dos moradores e responsabilidades do poder público
O Camping Municipal do Cassino é um espaço público o que gerou consternação dos moradores a respeito da forma como é realizada a autorização para o seu uso, tendo em vista que vem sendo utilizado para diversos eventos particulares. O secretário do Cassino, Régis Rodrigues, respondeu que o uso do espaço pela festa se trata de cedência do município, realizada pela Secretaria do Cassino e com contrapartida. Porém, não respondeu para a nossa equipe qual valor é pago para uso do Camping Municipal e qual a contrapartida que foi feita pela empresa que realizou a festa.
Fiscalização durante o evento
Questionado sobre a fiscalização durante a festa, o secretário respondeu que não recebeu nenhuma chamada a noite e que caso tivesse sido chamada, a fiscalização teria entrado em contato. Apesar disso, para o RIO GRANDE TEM, a comunidade relatou a visita da Brigada Militar em diversas vezes na mesma noite.
Para conhecimento da comunidade, o telefone da fiscalização de posturas do município é: (53) 99947-5747
Boletins de Ocorrência
O RIO GRANDE TEM teve acesso a dezenas de boletins de ocorrência que foram protocolados pelos moradores. Os documentos relatam a “perturbação com o nível absurdo de ruído durante toda a noite”. Alguns dos depoimentos destacam que a Brigada Militar esteve presente no local por diversas vezes, sem, no entanto, realizar alguma ação para sanar o problema.
Diante da presença de menores de idade no evento o Secretário do Cassino, Régis Rodrigues, respondeu: “Não cabe a secretaria identificar se tem menores, mas não tem problema ter adolescentes em balada desde que tenham autorização de seus responsáveis, mas não cabe a nós essa fiscalização”.
Vale destacar que o evento possuía bebida alcoólica liberada a noite toda (open bar), como foi amplamente anunciado. A lei nº 13.106, de 17 de março de 2015, alterou a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e considerou como crime os atos de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente, e prevê pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Investigações
O Ministério Público respondeu que poderá agir em relação a presença de menores de idade no local.
A polícia civil respondeu que havendo registro de ocorrência irá investigar. Mais informações sobre os próximos passos poderão ser obtidas a partir desta quarta-feira, 30 de outubro.
A Brigada Militar disse: “A Brigada Militar disse compareceu no local e efetuou o registro. Referente a autorização teria que ver as informações com a prefeitura.”
O secretário do Cassino, Régis Rodrigues, respondeu que a empresa promotora do evento tinha as autorizações bem como PPCI.
Moradores do Cassino que se sentiram prejudicados pelo som, realizaram reclamação junto a Secretaria do Cassino e ao Núcleo de Fiscalização de Obras e Posturas. A denúncia pode ser realizada presencialmente na Rua Professor, Fernando Eduardo Freire, 412.
Entenda o que diz o artigo 51 do código de postura municipal, da Lei 3514 de 14/07/1980 que a empresa foi autuada na noite do evento
Art. 51 É vedado perturbar o bem- estar e o sossego público ou de vizinhanças com ruídos, barulhos, sons excessivos ou incômodos de qualquer forma e que ultrapassem os níveis máximos de intensidade fixados nesta Lei.
- 1º – O alto-falante sonoro como meio de propaganda ambulante, poderá alcançar até 50 (cinqüenta) decibéis, ficando impedido o uso defronte hospitais, casas de saúde, escolas, maternidades e no perímetro urbano do Balneário Cassino e Bairro Bolaxa, e no horário entre 21:00 horas e 9:00 horas. (Redação dada pela Lei nº 5255/1998 por arrastamento da Lei nº 6802/2009)
- § 2º – O infrator ao que dispõe o Parágrafo anterior, ficará sujeito, num primeiro momento advertência; na reincidência a suspensão da licença por dez dias e na reiteração, a cassação da mesma. (Redação acrescida pela Lei nº 5255/1998)
O que incumbe ao município, conforme o Código de Posturas
Art. 52 Para impedir ou reduzir a poluição proveniente de sons ou ruídos excessivos, incumbe ao Município:
- I – impedir a localização de estabelecimentos industriais, fábricas e oficinas que produzam ruídos, sons excessivos ou incômodos em zonas residenciais;
- II – impedir o uso de qualquer aparelho, dispositivo ou motor de explosão que produza ruídos incômodos ou sons além dos limites permitidos;
- III – sinalizar convenientemente as áreas próximas a hospitais, casas de saúde e maternidades;
- IV – disciplinar o horário de funcionamento noturno das construções;
- V – impedir a localização, em zona de silêncio ou na zona residencial, de casas de divertimentos públicos, que, pela natureza de suas atividades, produzam sons excessivos ou ruídos incômodos.
Ainda é possível recorrer a Lei das Contravenções Penais.
O que diz a lei 3688/41 (Lei das Contravenções Penais)
O Decreto-lei nº 3688/41 (Lei das Contravenções Penais) proíbe a perturbação do sossego alheio e estabelece penalidades para quem a cometer:
Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:
- I – com gritaria ou algazarra;
- II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
- III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
- IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Jornalista Thuanny Cappellari/RIO GRANDE TEM
Foto: Equipe RIO GRANDE TEM
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