MP obtém condenação por ocupação irregular da Hidroviária do Rio Grande
O Ministério Público obteve condenação em ação civil pública contra a Distribuidora de Produtos Ipiranga, V.F Combustíveis, e o Departamento Autárquico de Transportes Coletivos (DATC), pela ocupação irregular e gratuita de bem público, localizado junto à hidroviária do município do Rio Grande, construção realizada para o funcionamento de posto de combustíveis.
Na ação, foi sustentado que a Ipiranga firmou contrato com a municipalidade no ano de 1957 para realizar a construção e operar no local, findado o prazo de permanência no ano de 2002. Desde então, o bem público é ocupado irregularmente sem a realização de pagamentos à administração municipal.
Conforme decisão da juíza Aline Borghetti, da 1ª Vara Cível da Comarca do Rio Grande, a empresa terá de pagar indenização ao erário pelo período de ocupação irregular do espaço público. Ficou definido também que o DATC deverá impedir a ocupação de espaços públicos sob sua gestão, sem que haja prévio procedimento licitatório.
Por fim, as rés V.F Combustíveis e Ipiranga foram condenadas a desocuparem o espaço público após a realização de procedimento licitatório, no prazo de até 60 dias contados da homologação do certame. A instituição ministerial embargou da decisão.
Atuou no processo de n° 023/1.16.0005885-4 o promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan, da 1ª Promotoria de Justiça Especializada.
Promotoria de Justiça do Rio Grande
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